Política Quinta-Feira, 29 de Março de 2018, 11h:17 | Atualizado:

Quinta-Feira, 29 de Março de 2018, 11h:17 | Atualizado:

RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES

CNJ arquiva denúncia contra 3 desembargadores de MT

 

ARTHUR SANTOS SILVA
Gazeta Digital

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar proposta pelo produtor rural Áureo Marcos Rodrigues contra os desembargadores Marcos Machado, Orlando Perri e Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi estabelecida no dia 21 de março pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional.

Áureo Marcos trava uma luta solitária de mais de 10 anos contra a magistratura mato-grossense.

Após perder seguidas ações, dentre elas um pedido de indenização no valor de R$ 400 mil, o produtor passou a denunciar o que chama de um grande esquema entre juízes de Mato Grosso.

Antes de acionar Marcos Machado, Orlando Perri e Paulo da Cunha, Marcos Rodrigues ofereceu mais de 10 procedimentos disciplinares contra outros juízes, também no Concelho Nacional.

O produtor rural ficou conhecido por ter produzido vários vídeos acusando os magistrados de participar de esquema de venda de sentenças.

A decisão pelo arquivamento impediu investigações contra os nomes. Lilian Bartolari Laurido, Juíza da comarca de Esperidião, também era alvo da reclamação disciplinar.

O procedimento foi arquivado por falta de fundamentos no pedido. Não há descrição suficiente  sobre possíveis irregularidades.





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Comentários (5)

  • AUREO MARCOS RODRIGUES

    Sábado, 13 de Julho de 2019, 04h03
  • Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA. Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA.
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  • AUREO MARCOS RODRIGUES

    Segunda-Feira, 21 de Maio de 2018, 06h02
  • “DENÚNCIA – NOTICIA-CRIME”. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. AUREO MARCOS RODRIGUES, brasileiro, pecuarista, convivente, portador do CPF. 042.823.658.89, RG. 15.410.904 SSP/SP, residente a FAZENDA CHARCO GRANDE, com endereço para correspondência a Rua Ernesto da Silva n°. 14, na Cidade de Porto Esperidião, MT. CEP 78.240.000, já qualificado nos autos da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000, que se encontra disponibilizada no sistema PJE do TJ-MT , e os autos do RECURSO DE APELAÇÃO físicos sob o n. 109478/2015, e demais outros que se encontra em tramite e arquivado no TJ-MT, e qualificado nos autos das RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR e nos autos dos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000 e 0002969-85.2018.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA vem diante do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, da SOCIEDADE BRASILEIRA, da IMPRENSA e do CONGRESSO NACIONAL, expor e requerer. Devo informar, que o caso do EX-PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA é igual o caso que está acontecendo aqui no TJ-MT, pois as IRREGULARIDADES dentro do Poder Judiciário, e dentro do Ministério Público, são tão grandes, pois a Constituição Federal está sendo violada, por quem, jurou defendê-la. Devo informar que a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTERIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000. Devo informar, que Aqui no Estado de MATO GROSSO, já ASSASSINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou por nove anos a Magistratura Mato-grossense, pois aqui, a Magistratura age ao contrário do Direito, sempre contrariando as provas dos autos, violando a Constituição Federal e outros Códigos de Leis, para favorecer criminosos, pois a criação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, foi com base nessas IRREGURALIDADES da época, e até hoje a Sociedade Mato-grossense convivem com essas irregularidades. Devo informar, que hoje a Magistratura em conluio com um GRUPO DE CRIMINOSOS, tenta assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, e sua Família, dentro de sua própria CASA, através dos feitos códigos: 25711/2010, 23280/2010, 30799/2011, 52869/2013, 53330/2013, 53410/2013, 53461/2014, 53464/2014, 53803/2014, 53806/2014, 53840/2014, 53856/2014, 53864/2014, 53865/2014, 53883/2014, 54014/2014, 54433/2014, 54434/2014, 55321/2015, 56490/2015, 56619/2015 e 58446/2016, 58447/2016 e 58866/2016 em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião e no feito sob o código nº: 908166/2014 e 926933/2014, em tramite junto o Fórum de Cuiabá, pelo fato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ter mandado a Reclamação disciplinar nº. 0000627-87.2007, para dentro do TJ-MT, e após baixou a portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, para fazer uma inspeção no TJ-MT, que levou o afastamento de dez Magistrados, e após formou um CORPORATIVISMO, para brindar Autoridade Corrupta e favorecer bandido, que estão sacando os cofres públicos. Devo informar, que esses fatos levou a Ministra Corregedora Nacional ELIANE CALMON, a abrir o PP: 0004098-72.2011.2.00.0000, em desfavor do próprio CNJ, TJ-MT e CGJ-TJ-MT, por violação a resolução 135/2011, sendo que o PP, tramitou durante (5) cinco anos, colhendo informações de Magistrados corruptos, e até hoje o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não deu uma resposta para o caso, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, fundamentando e limitando a dizer que: os fatos narrados no presente expediente são os mesmos já analisados nos pedidos de providências e reclamações protocoladas no CNJ sob os números 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0004098-72.2011.2.00.0000 (referência 2040167), 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014 e 0005456-67.2014, em que figuraram como partes o requerente e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e desembargadores e juízes a ele vinculados. Devo informar, que essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do RECLAMANTE, ser o REPRESENTANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, pois a PORTARIA, não autoriza o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no PP. 0005855-96.2014.2.00.0000, tem que ser devolvidos aos cofres públicos, para dar uma reposta a Sociedade Civil Brasileira. Devo informar, se não tiver providência, para conter esses fatos criminosos instaurado pelo CNJ, pode considerar, que a decisão do Ministro corregedor Nacional, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, de janeiro de 2017, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08, a Juíza “GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA”, referente a diferenças de substituição de entrância, foi OMISSA e CRIMINOSA, pois esse privilégio dado a Juíza, pelo Corregedor, foi uma forma, de pôr um “CALA BOCA NA JUIZA”, para ela não relatar os PEDIDOS DO RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, requerido em sala de audiência nos termos do artigo 40 do CPP, pois a decisão (PP. 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos. Devo informar, que o TERMO DE INTERROGATÓRIO, prestado pela RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, no Processo código “184771”, na data de 28 de julho de 2015 na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, PROVA, que a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA, ouviu todos os fatos criminosos narrados pelo RECLAMANTE, onde foram requeridas providências nos TERMOS do artigo 40 do CPP. Devo informar, que durante o interrogatório do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, o mesmo afirma perante a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA , que ele foi o responsável da DENÚNCIA, que deu início a “OPERAÇÃO ARARATH”, pois o RECLAMANTE, fez inúmeros PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, perante a Policia Federal, e na data de 14 de novembro de 2013, dois AGENTES DA POLICIA FEDERAL de CACERES, estiveram na propriedade do RECLAMANTE, e solicitou que o RECLAMANTE, percorresse a SERVIDÃO DE PASSAGEM, que dá acesso a propriedade do Traficante APARECIDO RODRIGUES e outros AUTOR do feito código 30799/2011, 52869/2013, onde os AGENTES, tiraram as coordenadas com GPS, que prova a existência de outra SERVIDÃO DE PASSAGEM, que deu início ao inquérito da OPERAÇÃO ARARATH. Devo informa, que bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do RECLAMANTE ÁUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do PJE, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000, com objetivo de livrar de ser ASSASINADO dentro de sua própria CASA, por decisão dos Desembargadores SUSPEITOS do TJ-MT. “(Prova ver processo site Pje do TJ-MT)”. Devo informar que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, disse através do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 176471/2015, que a competência para apurar os fatos são dos ORGÃOS CORRECIONAIS, veja as palavras da Desembargadora. “(...) outrossim, quanto à conduta das autoridades mencionadas no arrazoado, pode o excipiente acionar os respectivos órgãos correcionais, providência para qual não necessita do intermédio desta Relatora(...). Devo informar, que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, reconheceu ser “SUSPEITA”, para julgar o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, pois o Juiz CLAUDIO DEODATO, não prestou as informações sobre o oficio n. 163/2017, de 29/09/2017, como AGRAVADO e os autos foram conclusos, e a Relatora deu como SUSPEITA, nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC. “(prova ver processo físico no site do TJ-MT)”. Devo informar, que o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, foi fundamentado em cima do RELATÓRIO e da Decisão, proferido pela Relatora FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, nos autos do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 68460/2016, pois a Relatora convocada, narrou todos os fatos criminosos na decisão e após declarou SUSPEITA nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC. Portanto gostaria que a acessa-se o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: JUÍZA EDLEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO, para a “ as AUTORIDADES e a SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os fatos criminosos narrados nos últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT e ao Ministro Corregedor JOÃO OTAVIO DE NORONHA, para as Autoridades Competentes Fiscalizadoras, tomar as providências nos termos do artigo 40 do CPP e artigo 129 inciso I e artigo 144 inciso I, todos da Constituição Federal, para o caso não ficar igual da deputada Marielle Franco, o do Juiz Leopoldino Marques do Amaral. Devo informar que esse é um pedido de “SOCORRO” para a PRESIDENTE do CNJ, “CARMEM LUCIA” e para o Ministro Corregedor Nacional “JOÃO OTAVIO DE NORONHA” e para os demais Conselheiros do CNJ, nas RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000 e 0002969-85.2018.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (prova ver processo no site do CNJ). Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO, para a PROCURADORA GERAL DA PROCURADORIA DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, “RAQUEL DOGE” na Notícia-crime sob o PGR-00069940/2018, composta de 221 folhas, que foi enviado na data de 19/02/018, via correios através da AR. DY 245.887.820BR, e um pedido de SOCORRO, na Notícia-crime sob o n. 20180025612/2018 e na Notícia -crime sob o n. 20180053167, que podem ser acessadas no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MPF. Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, através do AGRAVO em RECURSO ESPECIAL, sob o n. AREsp nº 1083949/MT (2017/0090682-8) e AREsp nº. 118704/MT (2017/0133018-2), que foi distribuído ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ da Sexta Turma, por “PREVENÇÃO” do HABENS CORPUS sob o n. 339242/MT (2015/0265846-9), não deixe essa família ser assassinada dentro de sua própria CASA, na frente das AUTORIDADES, que tem poder para instaurar processo criminal, contra Autoridade, que tem foro privilegiado, pois o Ministro vem acompanhado esse CASO do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, a mais de (3) anos, e até hoje não deu uma resposta. Devo informar, que esse é um PEDIDO DE SOCORRO ao “CONGRESSO NACIONAL”, para os SENADORES, abrir uma “CPI”, para apurar as IRREGURALIDADES DO TJ-MT, e pôr na CADEIA as Autoridades corruptas, que teve acesso aos fatos e as provas dos autos como Relator, e prevaricou no cumprimento do seu dever funcional, determinando o arquivamento dos feitos para favorecer GRUPO DE CRIMINOSOS, pois não tem ninguém acima das Leis desse País e todos devem responder pelos CRIMES descrito no artigo 13, 121, 150, 155, 288, 299, 317, 319, 333 e 339 do Código Penal Brasileiro. Pois as Autoridades estão agindo com dolo e má-fé e esses são os requisitos para procedência da ação penal. Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO a IMPRENSA, não deixe essa família ser assassinada diante dos OLHOS SOCIEDADE BRASILEIRA, leve esses fatos criminosos ao conhecimento das Autoridades Competentes, para o caso não ficar igual do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que DENÚNCIOU a Magistratura Mato-grossense durante (9) nove anos, até ser morto e enterrados com suas PROVAS, pois o dinheiro público recebido pela Magistratura Mato-grossense, com base e fundamento no PP. 0005855-96.2014. 2.00.0000, tem que ser devolvido aos cofres públicos, até que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, traga uma solução para o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, que ficou na linha de tiro entre CNJ e TJ-MT. PEDE e ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. 21/05/2018. AUREO MARCOS RODRIGUES. Denunciante.
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  • Mojica

    Quinta-Feira, 29 de Março de 2018, 16h59
  • Kkkkk... E quem você gostaria que julgasse os juízes, pacu frito? Os promotores?
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  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 29 de Março de 2018, 13h21
  • Eita justiça brasileira... corporativismo impera na esfera judiciaria, como disse Rui Barbosa "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." Parabéns ao povo brasileiro que enaltece um judiciário como o nosso...
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  • pacufrito

    Quinta-Feira, 29 de Março de 2018, 13h03
  • O corporativismo desta classe é um câncer para a sociedade, é so no Brasil que juiz, julga juiz. uma vergonha.
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