O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira, negou no início desta quarta-feira um mandado de segurança protocolado pela Assembleia Legislativa (ALMT) solicitando autorização para que pudesse votar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). O parlamentar está preso exatamente há uma semana em decorrência da "Operação Bônus", segunda fase da "Operação Bereré".
Na decisão, o magistrado aponta que embora a ALMT não seja parte nos autos, é de direito do legislativo estadual debater a legalidade dos atos jurisdicionais, quando entender que são descabidos, mas que em momento algum a Casa de Leis questionou a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, que determinou a prisão de Mauro Savi.
“Embora a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não seja parte nos autos da Medida Cautelar, não há dúvida de que lhe é impositivo debater a legalidade de atos jurisdicionais quando afrontosos a direitos e potestades que lhe são inerentes para, em sede de mandado de segurança, obter a suspensão provisória da eficácia da decisão judicial impugnada. No caso, nem a parte atingida, o Deputado Mauro Luiz Savi, nem a própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuidou de demonstrar a irresignação frente à decisão atacada, carecendo, assim, de verossimilhança da alegação o pedido de inflição da tutela suspensiva no writ”, aponta.
Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira aponta que mesmo que o Supremo Tribunal Federal não tenha concluído a votação que definirá se os deputados estaduais possuem a mesma prerrogativa dos parlamentares federais, que só podem ter sua prisão determinada, salvo em prisões em flagrante, após deliberação em plenário sobre o assunto.
“Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo. Nessa senda, ao permitir o juízo de avaliação política das prisões cautelares de Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa pode ter usurpado competência atribuída pela Constituição Federal exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação dos poderes”, pontua.
Mauro Savi foi preso na última quarta-feira (9), durante a deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira teria determinado que a Assembleia não pode analisar se mantém, ou não, a detenção do parlamentar, alegando que a situação dos deputados estaduais é diferente dos membros do Congresso Nacional – no caso deputados federais e senadores.
A Operação Bereré investiga fraudes no Detran, que teriam causado um rombo de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos. Além de Mauro Savi, também foram presos o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, e o irmão dele Pedro Jorge Zamar Taques, ambos primos do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), além dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo ‘Grilo’, e José Kobori.
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Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 20h18Forasteiro
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