Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022, 10h42
Acordo de Não Persecução Penal será discutido em reunião de trabalho do MP
Da Redação
Na próxima terça-feira (22), às 9h, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará reunião de trabalho para debater aspectos referentes ao Acordo de Não Persecução Penal. O evento ocorrerá por meio da plataforma Teams com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no Youtube. A iniciativa conta com a parceria do Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com informações do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Execução Penal do MPMT, a reunião de trabalho terá a participação da procuradora-geral de Justiça do MPDFT e coordenadora do GNCCRIM, Fabiana Costa Oliveira Barreto. O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, também participará das discussões.
Participarão também dos debates a vice-procuradora-geral de Justiça Jurídico-administrativa do MPDFT, Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza, e do procurador de Justiça coordenador do CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial do MPMS, Helton Fonseca Bernardes. Ambos vão apresentar as experiências desenvolvidas em seus estados sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A programação inclui também o compartilhamento das medidas adotadas pelo MPMT para estímulo à aplicação do ANPP. O secretário-geral da instituição, promotor de Justiça Milton da Silveira Neto, e os promotores de Justiça Daniel Luis dos Santos e Arnaldo Justino da Silva serão os expositores.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
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