Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 23h55
INTERSTÍCIO
Após 15 anos, Justiça de MT libera 86 cabos para promoção na PM
Desembargadores decidiram que promoção pode ser pedida após 5 anos e não 15
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas, Ativos e Inativos da Polícia Militar (Assoade), para que 86 associados pudessem concorrer a promoção para terceiro sargento. Os desembargadores entenderam que os militares poderão disputar o posto, desde que preencham requisitos estabelecidos pela legislação.
Na ação, a associação tentava alterar uma exigência que previa como requisito mínimo para promoção a prestação de 15 anos de serviços prestados na corporação. De acordo com a Assoade, em 2008, a Comissão de Promoção de Praças divulgou o Quadro de Acesso a Promoção de Praças Policiais, no qual os associados, assim como todos os demais que concluíram o referido curso, foram preteridos em relação ao processo seletivo.
Segundo a Comissão, eles não teriam os 15 anos de serviços prestados à PM exigidos para a promoção. No entanto, a associação apontava que a Lei Complementar 271/2007, que determinava os requisitos necessários para a mudança de patente, não apresentava de forma expressa a exigência.
Por conta disso, a Assoade destacava que o direito de concorrer ao posto não poderia ser negado. “Sendo assim, em harmonia com a legislação, não há como negar que o direito pretendido na presente demanda, realmente, socorre aos representados pela associação apelante, na medida em que o interstício de 15 anos para promoção era expressamente exigido dos policiais militares integrantes do quadro especial, situação em que os requerentes não se enquadram. Não é demais ressaltar que é descontextualizada a imposição de no mínimo 15 anos de prestação de serviços à corporação como exigência para a promoção de 3º sargento, quando a própria legislação no artigo supramencionado, apresenta um período mínimo de cinco anos de efetivo serviço”, diz trecho do pedido.
Na decisão de primeiro piso, o juiz havia declarado a prescrição da ação, tendo em vista que o processo foi proposto em 2016, extinguindo assim a mesma. No entanto, a Assoade destacava que a prescrição não afeta diretamente o direito em si, que permanece íntegro e inabalável e que o caso em questão envolve relação de trato sucessivo, uma vez que o direito alegado foi negado em decorrência de omissão por parte da administração pública.
Os magistrados acataram o recurso e entenderam que a associação tinha razão no pedido, citando um julgamento semelhante feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogando a prescrição. “Verifica-se, pois, que a Corte Superior de Justiça declarou a ilegalidade da aplicação do interstício mínimo de 15 anos exigidas ao Quadro Especial de Praças Policiais Militares, aos membros do Quadro de Praças Policiais Militares, devendo a esses últimos ser aplicado o artigo 31 da lei 271/2007 para o Quadro de Praças Policiais Militares. Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação para reconhecer o direito dos 86 filiados da associação apelante para que concorram a promoção ao posto de terceiro Sargento, retroativa a setembro de 2008, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar 271/2007, vigente em 2008”, diz a decisão.
A tendência é que todos sejam promovidos. O grupo deve pedir a diferença salarial pela promoção.
Sociedade | 24/05/2023 16:04:19
Tá com dó do estado.... então paga o retroativo
Paulo | 24/05/2023 09:09:26
Esse povo vai pegar uma bolada em dinheiro
Juca Oliveira | 24/05/2023 07:07:29
É porque eram praças. Tu já viu isso tudo de oficiais na berlinda? Não, é nunca verá. O que é visto no organograma disponÃvel na Internet é a existência, em alguns momentos, de mais coronéis na atividade, acima do limite de cargo criado. Mas por um passe de mágica noutro semestre o governo cria mais cargos para abarca-Los. Como diria o Boris: Isso é uma verg#$@.
Jose Dias | 24/05/2023 03:03:51
ESTADO VAI SENTIR NO BOLSO SIIIII PMMT TIVESSE UMA CPP-PMMT COM VISÃO NA DESIGUALDADE DA ANTIGUIDADE NÃO OCORRERIA ISSO QUER 1 EXEMPLO NO MEIO DOS OFICIAIS NÃO OCORRE ISSO SO NO QUADRO DOS PRAÇAS COMANDANTE GERAL DA PMMT NA SUAS ATRIBUIÇÕES TEM QUE DELEGAR ESSA CPP-PMMT PRA CORRIGIR ESSA DESIGUALDADE EM TEMPO PRA ACUDIR OS COFRES PÚBLICO Vem mais ações aà na jurisprudência dessa decisão
Dr José Lira Potiguara (Direito Militar | 24/05/2023 03:03:27
Cmt Geral PMMT Tem Autonomia pra tomar essa DECISÃO sem ÔNUS para COFRES PÚBLICOS para ESTADO em 1 simples ATO ADMINISTRATIVO. Quando quer faz.. quer 1 exemplo: Ex-Cmt Geral PMMT ano 2017 Nos BCGs: 1741 e 1799 PMMT Quando ATO ADMINISTRATIVO sem ÔNUS retroagi o Wilson José FREIRE de Carvalho. Está Público e Notório. Esse MILITAR é do 20°CFSD 1998. Retroagiiu ressarcimento de preterição promoção SEM ÔNUS para o ESTADO + abriu se PRESCEDENTE a todos.
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