Cidades

Domingo, 31 de Dezembro de 2023, 13h30

SAUDADE ANIMAL

Após divórcio, empresário aciona Justiça para ver cachorro em Cuiabá

Casal teve relação por 24 anos

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

Um empresário da Capital que atua no ramo de supermercados e também de transportes atravessa uma fase de cão. Divorciado recentemente, ele teve que entrar na Justiça durante o plantão para obter a guarda ou, ao menos, o direito de ficar com seu ente querido em semanas alternadas.

Não, não se trata dos filhos do casal, que não raro ficam no meio do fogo cruzado em processos de separação, e sim do animal de estimação da família, um Lhasa apso, raça que também é conhecida como “cachorro de madame”, ou “doguinho frufru”. Segundo uma ação de “guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação”, ingressada no Poder Judiciário de Mato Grosso, o casal adquiriu o lhasa apso no ano de 2017 e vinha criando o animal, que já é parte da família.

Marido e mulher se casaram no ano de 1999. Neste ano de 2023, entretanto, o casal decidiu se separar.

Vinte a quatro anos de convivência, na saúde e na doença, não foram suficientes para resolver de forma amigável a guarda ou ao menos o direito de visita ao lhasa apso. “Narrou que sempre arcou com os custos do animal, além de prover todos os cuidados necessários, contudo, que após um acordo celebrado no processo de divórcio, a ré passou a impedir injustificadamente o acesso do autor ao cachorro. Requer, portanto, a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinada a guarda provisória unilateral do animal de estimação com o autor, ou que seja deferido o direito de estar com o animal em semanas alternadas, até que seja finalizada a demanda”, pede o empresário no processo.

A ação foi julgada no plantão judicial pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham na última quarta-feira (20). Apesar de se solidarizar com a situação do animal – que também deve estar sofrendo vendo seu “papai” e “mamãe” em casas separadas -, ela elucidou que o Poder Judiciário possui demandas mais urgentes e não analisou o pedido de liminar.

“No caso dos autos, denoto que a análise da matéria não se amolda nos casos destinados à análise do plantão judicial sem prejuízo do juízo natural. Assim, considerando que a presente ação visa desconstituir, ou ao menos modificar situação já definida em demanda judicial diversa, tal situação não se amolda às situações de urgências”, esclareceu a magistrada. O pai de pet ainda pode recorrer da decisão.

Comentários (5)

  • Paulo de almeida |  31/12/2023 17:05:48

    É muito escroto esse site, bem como a juíza autorizar divulgar uma grande notícia dessa , vai pro livro dos Guiné,.

  • Silibedo  |  31/12/2023 16:04:42

    Como assim não é urgente????? Quem gosta de animais tem muito amor envolvido. Não sei como esse empresário é mas ninguém merece ser privado dos seus pets queridos como um filho.

  • JOSEH |  31/12/2023 14:02:14

    Kkkkkkkkk, eu também vejo o meu cachorro e dou um trato na dona.

  • Cidadão de bem |  01/01/2024 20:08:01

    O internauta ?Paulo de Almeida? deveria reservar suas palavras chulas para a roda do seu convívio.

  • Luíza Miau |  01/01/2024 00:12:38

    Meu amigo da Coréia do Sul disse que o animal trata-se de um exemplar de primeira qualidade

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