Terça-Feira, 05 de Outubro de 2021, 10h22
PERTURBAÇÃO
Após liberação de eventos, Cuiabá reativa Disque-Silêncio
Da Redação
A Secretaria Municipal de Ordem Pública, da Prefeitura de Cuiabá, reativará o número do Disque-Silêncio, que a partir da próxima quinta-feira (7) e retomará atendimentos referentes a poluição sonora, no (65) 99341-3000. O serviço permanece ativo das 22h às 3h - de quinta-feira a domingo.
O Disque-Denúncia - 3616-9614 - que atende outras demandas das 8h às 18h (horário comercial), também atenderá as ocorrências de poluição sonora das 22h às 3h, somente de quinta a domingo.
Os trabalhos no atendimento no Disque-Silêncio estavam suspensos no período de pandemia porque as denúncias referentes às festas clandestinas, aglomerações e eventos com música, automaticamente se referem a poluição sonora.
"A poluição sonora é considerado um dos maiores problemas ambientais nos grandes centros urbanos. Quanto às penalidades, queremos conscientizar os munícipes sobre os limites recomendado para cada classificação. É importante respeitarmos o limite do som imposto na lei. O Disque-Denúncia continua ativo para para atender demandas de desobediências às regras de combate à pandemia, e de quinta a domingo, funcionará à noite. Atualmente, as ocorrências são atendidas em horário comercial. O nosso trabalho de fiscalização é interligado ao 190 da Polícia Militar que também deve ser acionada ", disse o secretário Leovaldo Sales.
As medidas adotadas pela fiscalização podem resultar desde apreensão de equipamento sonoro, suspensão da atividade sonora até interdição do evento ou comércio.
Já a punição para quem infringir a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis, acima do limite permitido.
A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.
Cidadão Cuiabano | 05/10/2021 20:08:29
Que tal checar também o devido alvará de quem promove barulho? Estão autorizados a trabalharem com som? O estabelecimento tem o devido isolamento acústico? E só para lembrar, o sossego é protegido em lei, independentemente de horário. Não sei porque, por exemplo, o disque silêncio não cokeça a atuar mais cedo, ou melhor, o dia inteiro.
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