Cidades

Domingo, 25 de Maio de 2025, 15h50

ESPIONAGEM

Associação exige R$ 289 milhões do Google em MT e juiz vê valor exorbitante

Magistrado mandou corrigir valor da causa para R$ 5 milhões

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, reduziu o valor atribuído à causa de um processo que acusa a Google Brasil Internet de “espionagem”. Há suspeitas de que a organização esteja monitorando e recolhendo dados de usuários de forma ilegal pelo navegador de internet Chrome.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz considerou “exorbitante” o valor pedido pela Associação de Defesa dos Direitos Digitais (ADDD), que acusa a Google de suposta espionagem, que era de R$ 289 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

O magistrado entendeu que por se tratar de um montante ainda estimado, o pedido deveria ser reduzido para R$ 5 milhões.

“Considerando que apenas um dos pedidos formulados possui valor econômico imediato - o qual, todavia, revela-se desarrazoado - e que os demais pedidos possuem natureza coletiva, com beneficiários indetermináveis, o que impossibilita a , acolho a impugnação ao valor da causa, exatidão do valor econômico da pretensão fixando-o, em caráter provisório e meramente estimativo, no montante de R$ 5.000.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, estabeleceu o magistrado.

Bruno D’Oliveira Marques também não autorizou uma série de solicitações da ADDD para apresentação de documentos pela Google, como número de usuários brasileiros que utilizam o Chrome, os tipos de informações coletadas destes usuários, o número de ações respondidas pela Big Tech nos EUA, os valores de indenização em dois casos específicos de ações judiciais - um que tramita nos EUA e outro no Canadá -, além do esclarecimento de eventuais outros processos respondidos por coleta ilegal de dados pessoais.

Na avaliação do magistrado este tipo de pedido (apresentação de documentos) não é compatível com o “regime excepcional de medidas urgentes”.

“Com efeito, a pretensão deduzida não possui natureza acautelatória, uma vez que não objetiva a conservação de elementos probatórios sujeitos a perecimento ou destruição, mas sim a obtenção de informações sobre fatos pretéritos e públicos, cuja finalidade é meramente instrutória. Nessa medida, o pleito se aproxima mais da lógica da ação autônoma de produção antecipada de provas do que de tutela cautelar de urgência, não se amoldando ao regime excepcional das medidas urgentes”, explicou o magistrado.

A Google se defendeu no processo alegando a prescrição dos autos, argumento negado pelo magistrado que manteve a ação.

Por fim, Bruno D’Oliveira Marques autorizou o ingresso da Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente (ADECAMBRASIL), que também move um processo contra a Google na justiça do Pará, como assistente da ADDD nos autos.

O processo segue seu trâmite até a sentença, que poderá condenar ou absolver a Google. A ADDD aponta no processo que a organização age com a “finalidade de obter dados de navegação e outros dados pessoais, inclusive de indivíduos com os quais não mantinha qualquer tipo de relação contratual” e que mesmo com a ativação pelo usuário do “modo anônimo” no navegador Chrome continua a “observar suas rotinas e hábitos de navegação, sem o conhecimento e consentimento deles”.

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