Terça-Feira, 09 de Julho de 2024, 18h25
EMBATE JURÍDICO
Associação exige repasses sindicais retroativos em MT
Entidade representa servidores da Unemat
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou uma ação proposta pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) para tetar receber as contribuições referentes a seis anos. Na decisão, a magistrada destacou que a entidade não conseguiu comprovar que teria direito aos valores, já que não era a representante da categoria junto ao Governo do Estado.
A Adunemat solicitou o repasse da contribuição sindical referente aos anos de 2007 a 2012 que não havia sido feito pelo Governo do Estado. À ocasião, a entidade solicitou o bloqueio judicial dos valores referente ao desconto.
O Governo rebateu, alegando a incompetência do juízo, que deveria ser julgada pela Justiça do Trabalho e também pela prescrição quinquenal. Por fim, foi apontada a suposta ilegitimidade ativa da autora, apontando que não comprovou o arquivamento do seu estatuto no cartório competente, bem como não comprovou o seu registro no Ministério do Trabalho, teses que foram refutadas pela magistrada.
Outro argumento do Governo do Estado é o de que a entidade não teria atendido aos requisitos legais para o recebimento dos repasses sindicais, além de não ter sido reconhecida como representante da categoria dos professores do Ensino Superior. Esta tese foi acatada pela juíza, que detalhou ainda a não existência de recolhimento da contribuição sindical em 2007 e 2008.
A magistrada destacou que a entidade não comprovou que era o órgão habilitado para receber os repasses sindicais, uma vez que não trouxe aos autos qualquer documento que demonstra ser a beneficiária dos repasses da categoria. Foi detalhado ainda que a Adunemat solicitou o direito do repasse da contribuição do ano de 2010, ocorre que no mesmo ano a requerente firmou termo de cooperação para receber os repasses através de outro sindicato.
Esta atitude, de acordo com a magistrada, demonstra a inaptidão da entidade em receber o repasse das contribuições sindicais daquele ano. Por conta das incongruências, a juíza rejeitou a ação e julgou os pedidos da Adunemat improcedentes.
“Por fim, diante das inúmeras incongruências acima expostas, verifico que não assiste razão à requerente, quanto ao recebimento do repasse das contribuições sindicais dos anos 2007 a 2012, uma vez que não conseguiu comprovar efetivamente o seu direito. Assim, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos e julgo extinto o processo com julgamento de mérito”, diz a decisão.
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