Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 17h58
Auditoria alerta órgãos para prazo de celebração de convênios com os municípios
Da Redação
A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso quanto à necessidade de dar celeridade aos processos de celebração e início da execução física dos convênios com prefeituras – utilizados, entre outras coisas, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade –, tendo em vista a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação.
O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições gerais deste ano, de 5 de julho até realização do pleito será proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá.
O secretário-adjunto da AGE, Emerson Hideki Hayashida, observa que a vedação trazida pela Lei Eleitoral, contudo, não alcança os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
“A transferência voluntária de recursos no período de 5 de julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado”, ressalta o adjunto.
É prudente salientar que a vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas.
SANÇÕES
As penalidades em caso de transferência de recursos de 5 de julho até a realização das eleições incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).
Essas e outras orientações acerca das condutas vedadas no ano das eleições gerais de 2014 podem ser consultadas em cartilha elaborada pela AGE.
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