Cidades

Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025, 00h01

VITÓRIA NO TJ

Candidata comprova falha da FGV e retorna a concurso de juiz em MT

Organizadora não informou falha a concorrente

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou neste mês um mandado de segurança proposto por uma concorrente que tenta participar do concurso público para magistrados da Corte, realizado em 2024. A mulher alegava que teve a inscrição indeferida por conta de problemas no envio de documentos que, segundo ela, eram de responsabilidade da organizadora do certame, tese que foi acompanhada pelos desembargadores.

O mandado de segurança foi proposto por L.M.Ps, que questionava atos da presidência do TJMT, da comissão de concurso público para a Magistratura do Estado, bem como da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A mulher tentava assegurar sua participação no certame, realizado em 2024, pela Corte, para novos juízes.

De acordo com os autos, ela teve a inscrição indeferida pela banca organizadora do concurso sob a justificativa de “documentação corrompida” referente ao certificado de aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). L.M.P alegou que, mesmo após ter proposto um recurso administrativo, o indeferimento foi mantido, sendo-lhe negado o direito de prosseguir no certame.

A candidata afirmou que o documento foi enviado corretamente e dentro do prazo estabelecido, conforme comprovante de envio anexado, e que, durante o processo, não foi informada sobre qualquer erro que justificasse a alegação de arquivo corrompido. L.P.M explicou ainda que realizou a verificação do documento após o envio, sem constatar qualquer anormalidade, e que, caso houvesse erro, este poderia ter sido sanado mediante o reenvio do arquivo.

Segundo a concorrente, o ato administrativo violou seu direito líquido e certo de participação no concurso público, tendo em vista a ausência de fundamentação clara e adequada para a recusa da documentação essencial à sua inscrição. A tese foi aceita pelos desembargadores, que apontaram que não há nos autos qualquer indício de que a falha no arquivo seja de sua responsabilidade, ressaltando que caso houvesse erro no envio, a candidata teria tido a oportunidade de corrigi-lo, caso fosse alertada pela banca organizadora, o que não ocorreu.

“O princípio da razoabilidade impõe que problemas técnicos na transmissão de documentos eletrônicos, quando não imputáveis ao candidato, não sejam utilizados como fundamento para indeferimento de inscrição em certames públicos. Desse modo, a alegação de "documentação corrompida", levantada pela FGV, deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade e da transparência dos procedimentos administrativos. Caso a falha no arquivo tenha ocorrido por um erro técnico do sistema da FGV ou durante a transmissão dos dados, trata-se de um problema interno, não atribuível à impetrante”, diz a decisão.

Os desembargadores ressaltaram que o indeferimento da inscrição sem a possibilidade de correção do arquivo configura cerceamento do direito de participação da candidata, em afronta ao princípio da ampla concorrência nos concursos públicos. Os magistrados ressaltaram que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a Administração deve zelar pela ampla concorrência e pela isonomia entre os candidatos, assegurando a possibilidade de saneamento de eventuais equívocos formais, especialmente quando não há dolo ou culpa atribuível ao interessado.

“O periculum in mora encontra-se evidenciado, haja vista que a exclusão da impetrante da fase inicial do certame implica a perda irreversível do direito de concorrer ao cargo, o que fere o princípio da ampla concorrência e do acesso aos cargos públicos. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso e, no mérito, concedo a ordem para assegurar a inscrição da impetrante no certame e sua participação no Concurso Público para a Magistratura do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, concedo a segurança vindicada”, diz a decisão.

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