Cidades

Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2023, 13h15

INVESTIGAÇÃO

Candidato com B.O por desacato reverte exclusão e será soldado da PM

Decisão é liminar e ainda poderá ser cassada em momento posterior

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar e determinou a inclusão do nome de um candidato que havia sido eliminado do concurso de soldado da Polícia Militar na fase de investigação social. O postulante ao cargo havia sido desclassificado pela existência de dois boletins de ocorrência em seu nome, sendo que em um deles, teria se passado por oficial do Exército e desacatado policiais da corporação a qual ele agora quer fazer parte.

O mandado de segurança foi proposto por W. A. S, que apontava como ilegal o ato da Comissão de Investigação Social do concurso da PM, que o eliminou do certame. Foram encontrados contra ele dois boletins de ocorrência, datados de 2013 e 2017, por ter supostamente cometido os crimes de desacato, desobediência, resistência, poluição sonora e perturbação do sossego. De acordo com o concorrente, as informações foram prestadas corretamente na ficha de avaliação de investigação social enviada para ele.

No boletim de ocorrência de 2013, foi apontado que o agora aspirante a soldado da Polícia Militar teria brigado com outros suspeitos e quando a PM interferiu, ele teria começado a desacatar os policiais militares, resistindo à prisão. Na ocasião, o candidato se identificou como oficial do Exército e ofendeu os agentes, dizendo que eles seriam inferiores, hierarquicamente. No registro de 2017, o concorrente estava com o som de sua residência em volume muito alto e foi autuado por poluição sonora e perturbação do sossego.

No pedido, o postulante a soldado apontava ainda que seu nome aparecia com caráter positivo, ou seja, com registros no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por conta dos boletins de ocorrência. A defesa do candidato alegou, no entanto, que foi feita transação penal e que não há processo criminal com sentença transitada em julgado, ou infrações que condenem a conduta moral dele.

“Em análise dos fatos expostos e demais documentos acostados, vislumbro em de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar. Isso porque, evidencia-se o acordo de não persecução penal acrescido da ausência de sentença e trânsito em julgado no processo penal demonstrando, portanto, a probabilidade do direito invocado, assim como a exclusão do candidato para posterior manutenção ao certame inviabilizaria participação desse nas etapas seguintes, especialmente no curso de formação, residindo, portanto, o risco ao resultado útil do processo Posto isso, defiro a liminar postulada, para determinar que o requerido proceda a inclusão do nome do impetrante, W. A. S, na lista de resultado final do certame regido pelo edital”, diz a decisão.

Comentários (4)

  • João Batista |  07/02/2023 16:04:55

    Esse tem tudo para ser mais um daqueles que só vai para a corporação para macular a imagem da mesma .. neste caso a justiça terá sua parcela de culpa

  • Aspira |  07/02/2023 16:04:14

    Ai depois o mesmo judiciário reclama que a polícia é ?despreparada?.

  • Arruda  |  07/02/2023 16:04:08

    Para que serve investigação social então? Melhor não pedir isso, fica mais bonito para Estado. Ter que ouvir de vagabundo que tá corporação que já foi preso uma porra da tempo e desanimador!!

  • Carvalho  |  07/02/2023 15:03:38

    Já começou mal, tem tudo p dar errado. Só o tempo dirá.

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