Cidades

Sábado, 30 de Março de 2024, 13h12

PRISÃO DOMICILIAR

Condenado a 12 anos de prisão ficará preso em casa para cuidar de filho autista

Pena é relativa ao uso de documento falso

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou a perda de objeto de um processo em que José Oerisson Tavares Farias pedia o benefício da prisão domiciliar para cuidar do filho, uma criança com transtorno do espectro autista.

De acordo com um julgamento ocorrido no dia 20 deste mês, o desembargador Rui Ramos, relator do pedido de progressão para a prisão domiciliar, revelou que José Oerisson Tavares Farias já havia obtido o benefício em decisão da primeira instância. Assim, o julgamento na Segunda Câmara Criminal perdeu seu objeto.

Segundo informações do processo, Oerisson foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo crime de uso de documento falso. Ele alegou nos autos que a mãe do seu filho trabalha em período integral para sustentar a família, e que não poderia dar a atenção necessária à criança.

“O paciente requereu a concessão de prisão domiciliar para cuidar de seu filho infante, que sofre de transtorno do espectro autista, argumentando que a genitora da criança não teria condições de zelar sozinho pelo menor, já que trabalha em tempo integral para garantir a subsistência da família”, diz trecho do processo.

 Oerisson também alega nos autos que desde setembro de 2023 vem tentando fazer com que o Poder Judiciária de Mato Grosso indique uma equipe de especialistas para realizar o estudo psicossocial para aferir as reais condições da família e da criança.

O pai da criança com transtorno do espectro autista, porém, não obteve êxito em sua demanda, o que o fez ingressar com o pedido de prisão domiciliar na justiça alegando ser víima de constrangimento ilegal. Não há detalhes sobre o crime praticado por Oerisson. 

A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o mês de abril (Abril Azul) como de conscientização e visibilidade ao transtorno do espectro autista (TEA).

Desde dezembro de 2020, o Governo de Mato Grosso emite a Carteira de Identificação de Autista (CIA), que confere aos seus portadores atendimentos prioritários e a serviços que essas pessoas têm direito, como acesso a filas preferenciais em supermercados, estabelecimentos de saúde, agências bancárias, etc. Mais informações sobre a CIA podem ser obtidas nesse link.

Comentários (3)

  • King  |  30/03/2024 23:11:50

    Quem acha q ele vai ficar em casa cuidando do filho? Não cuidou antes, não vai cuidar agora.

  • ana |  30/03/2024 17:05:47

    tenho pena da criança pois o pai não pensou nela antes de cometer um ato ilicito ne?

  • Waldir cpa |  30/03/2024 13:01:36

    Agora ficou fácil, na hora de praticar o crime não se preocupou com o filho. Aliás, antes com quem a criança ficava para praticar crime?

Confira também: Veja Todas