Domingo, 04 de Setembro de 2022, 11h56
NO BOA ESPERANÇA
Construtora que não entregou edifício vai pagar R$ 63 mil à compradora
Empresa está em recuperação judicial e comercializava imóveis na planta em 2010
Da Redação
A construtora Mudar SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA foi condenada a pagar R$ 6 mil a título de indenização por dano moral e ainda devolver R$ 47 mil acrescido de juros e correção monetária após não entregar um imóvel com localização no bairro Boa Esperança que foi vendido a uma mulher em Cuiabá.
O imóvel em questão estava localizado no Condomínio Boa Esperança Residence. A empresa Mudar SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA está em recuperação judicial.
O projeto do Boa Esperança Residence previa a construção de 272 unidades, divididas em cinco blocos, com quatro apartamentos por andar. Eram três prédios de 14 pavimentos e dois prédios de 13 pavimentos. Cada prédio teria dois elevadores. O preço médio dos imóveis era de R$ 125 mil, mas jamais foram entregues.
Na sentença assinada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Saboia Ribeiro, a empresa ainda deverá pagar R$ R$ 16 mil a título de lucros cessantes, pois ficou comprovado nos autos que a intenção era comprar o imóvel para alugá-lo. Também foi declarada a nulidade do contrato de compra e venda.
Por outro lado, o magistrado reconheceu a prescrição no que dizia respeito ao ressarcimento pelo pagamento da taxa de corretagem na ordem de R$ 5,7 mil, uma vez que o pedido de restituição só foi requerido ao Judiciário após três anos.
Consta nos autos que a compradora C.M.F firmou um contrato de compra e venda com a construtora para adquirir um imóvel no Condomínio Boa Esperança Residence em 24 de outubro de 2010 pelo valor de R$ 119 mil.
A entrega do imóvel estava prevista para o dia 6 de maio de 2012. No entanto, no dia 6 de maio de 2012, a construtora enviou uma mensagem eletrônica solicitando a assinatura de um termo aditivo ao contrato de compra e venda que alterava a entrega do imóvel para o dia 30 de agosto de 2013.
Porém, no dia do ajuizamento da ação no dia 6 de novembro de 2013, o imóvel não havia sido entregue. Até aquele momento, já havia sido pago R$ 34 mil de entrada e mais R$ 5 mil de corretagem.
Diante das provas documentais, o magistrado entendeu que o dano moral estava devidamente comprovado, pois o atraso na entrega do imóvel não apresentava justificativas plausíveis.
“O dano moral, portanto, está caracterizado diante do descumprimento do contrato de forma injustificável, vez que afetou diretamente a vida da parte autora, causando-lhe prejuízos, perturbação e aflição que devem ser indenizados, não se tratando de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”
Vacina da gripe é oferecida aos sábados em 3 shoppings de Cuiabá
Sábado, 07.06.2025 16h04
Planejamento conclui debates para elaborar PPA
Sábado, 07.06.2025 15h56
Concessionária é multada em R$ 249 mil por “panelas” na pista em MT
Sábado, 07.06.2025 15h20
Ambulantes vão ocupar via na frente do Ganha Tempo
Sábado, 07.06.2025 13h46
MPF arquiva denúncia após nomeação indígena para DSEI Cuiabá
Sábado, 07.06.2025 13h35