Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 21h35
RESTRIÇÕES
Cuiabá cita falta de vacinas e prorroga toque de recolher até dia 02
Decreto proíbe circulação de pessoas entre 1h00 e 5h00
Da Redação
Dando seguimento ao plano de combate ao novo coronavírus (Covid-19), o prefeito Emanuel Pinheiro editou nesta segunda-feira (19) um novo decreto com medidas temporárias de biossegurança. O documento, de número 8.534, estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021.
O decreto assinado pelo gestor nesta segunda-feira entrará em vigor já nesta terça-feira (20), a partir de sua publicação na Gazeta Municipal. As meditas impostas como forma de inibir o contágio da doença são válidas até o dia 02 de agosto, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade apontada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
Entre as medidas prorrogadas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, o funcionamento das atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.
DECRETO Nº 8.534 DE 19 DE JULHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 18º do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18. (...)
(...)
§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 02 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.
(...)”
Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de julho de 2021 ao dia 02 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Luiz | 20/07/2021 11:11:27
A moagem é tanta das falácias para eludir os trouxa como diz o ministro Paulo jegue, e depois vem com caracu, bando de incompetente não iria vacinar todos, seus terraplanista mentiroso fala sério canhaem.
Só observo | 20/07/2021 09:09:14
A molecada que faz bagunça na rua vacinou e já pode ir para as baladas, agora os tiozinhos na casa dos 40/50 que não conseguiram se vacinar e que precisam trabalhar para sustentar a molecada, tem que ficar em casa. Muito HINTELIJENTE o JÊNIO que PENÇOU NIÇO.
Mario | 20/07/2021 08:08:02
É uma piada esse prefeito kkkkkkk, bagunça o sistema de vacinação agora vem com essa de toque de recolher da 1h as 5h da manhã, e falta do que fazer kkkkk
josue | 20/07/2021 07:07:23
e as vacinas que o bozo prometou para copa américa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk paletó, não confia nesse cara.
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