Cidades

Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022, 19h15

COVID-19

Cuiabá passa exigir comprovante de vacinação de crianças

Medida foi tomada devido a baixo índice de vacinação deste grupo

Da Redação

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral. A exigência não vale para escolas.

Veja a íntegra aqui: 

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(...)”

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Comentários (3)

  • Diogo Parreira |  18/02/2022 09:09:36

    Entao vamos resolver isso na justiça, pois nao vou vacinar minha filha e nao a vacinarei de forma obrigatoria diante de uma vacina experimental.

  • nilton |  18/02/2022 07:07:33

    mas como assim ? e a liberdade de contaminar as pessoas sem se vacinar? isso não pode talokay? Arminha pei pei pei enfim uma decisão sensata nessa loucura que estamos vivendo chega de negacionistas antivacinas

  • Daniel |  18/02/2022 07:07:09

    Se acontecer alguma coisa com o meu filho, o senhor se responsabilizará?

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