Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2015, 14h37
Desembargadora anula registro de chapa vencedora no Creci de MT
Jorge Maciel
Especial para o FOLHAMAX
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da Primeira Região, manteve a decisão da Comissão Eleitoral do Cofeci, que indeferiu o registro da Chapa 2, das eleições do Creci-MT, ocorridas no dia 17 de junho. Com a decisão, a desembargadora ainda reformou o entendimento do juiz Ciro Arapiraca, da 1 Vara Federal, que havia permitido a participação de inadimplentes no processo eleitoral da autarquia, em junho.
De acordo com o artigo 21 do Decreto 81.871\78, e artigo 13, parágrafo 4º da Resolução Cofeci 1354/2015 - Normas Eleitorais - para o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis é necessário que o candidato esteja em pleno gozo dos direitos, profissionais, civis e políticos, o que significa que o ele deve estar rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras perante ao seu conselho.
Na decisão, a desembargadora observa "que na data da publicação do aviso resumido do edital de convocação eleitoral, quatro integrantes da Chapa 02 - Renovar é preciso - estavam inadimplentes e parcelaram seus débitos, não cabe a suspensão da decisão
proferida pela Comissão Eleitoral do Cofeci de indeferimento de registro da referida chapa"
Mais a frente, ela concluiu que " Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 474-477, datada de 16/06/2015 e, com fulcro nos arts.527, III e 558 do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão administrativa proferida pela Comissão Eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da Chapa 2- Renovar é preciso- no processo eleitoral do triênio de 1/1/2016 a 31/12/2018".
Obedecendo à decisão Judicial , o Cofeci através de sua Comissão Eleitoral Federal, anulou a diplomação e posse da Chapa 02, ocorrida em 23 de agosto, e marcou para o dia 4 de setembro a posse e diplomação da Chapa 1 denominada Tradição, Trabalho e Integração".
O atual presidente do Creci-MT, -MT, Ruy Pinheiro, que até o momento não se pronunciou a respeito do fato, agora com a decisão judicial faz um pedido para os diretores e conselheiros que assumirão ao Creci-MT tomem posse e assumam com responsabilidade a tarefa de fiscalizar e coibir o exercício ilegal da profissão e que continuem o trabalho que vêm sendo realizado".
“O Creci-MT está acima de disputas, paixões ou outras manifestações e divergências. A hora, agora, é a de dar direção ao trabalho de valorização e melhor atendimento à categoria. As eleições ficam para trás , o Creci continua o seu caminho", finalizou.
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