Sexta-Feira, 21 de Agosto de 2015, 18h05
Divórcio consensual já pode ser feito em cartório
Da Redação
Atualmente, os casais podem optar por romper o casamento mediante escritura pública no cartório de registro de notas. E esse ato, que no Brasil cresce a cada ano foi tema de um curso realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), nesta sexta-feira (21.08), na sede da entidade, em Cuiabá.
Cerca de 40 notários e registradores mato-grossenses participaram do curso ministrado pelo doutor em Direito Civil pela USP e especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Christiano Cassettari.
Segundo o especialista podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Por fim, é imprescindível a participação de um advogado para representar o interesse do casal.
“Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, disse Cassettari.
De acordo com o palestrante, os notários e registradores precisam ficar atentos que a partir de 17 de março de 2016, começa a vigorar o novo Código de Processo Civil (CPC).
“Haverá mudanças para o divórcio no cartório, por exemplo, a escritura e demais atos notariais são gratuitos a aqueles que se declararem pobres, com o novo CPC isso não ocorre. Porém a não gratuidade ainda será discutida se permanece ou não, porque tem uma decisão do CNJ dizendo que sim. E outra questão é que o CPC irá trazer novos casos, como quando a mulher esta grávida e existe um nasciturno, não poderá ser realizado o divórcio no cartório”, explicou.
Para a tabeliã substituta do 1º Oficio de Pontes e Lacerda, Silvana Souza Freitas Gonçalves, é importante se manter atualizado, pois a categoria presta um serviço de grande importância ao cidadão. “O divórcio no cartório facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento. E o curso foi uma oportunidade de discutir as jurisprudências envolvidas, tirar dúvidas, conhecer novidades e se manter atualizada para prestar um serviço de qualidade”, disse.
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