Cidades

Terça-Feira, 10 de Junho de 2025, 15h02

CIRURGIAS

Empresa faz acordo de e pagará R$ 130 mil após serviços irregulares

A juíza Celia Vidotti homologou o acordo entre as partes

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da  Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público e a empresa Contactmed Araújo Ltda, relacionado a irregularidades na atuação como prestadora de serviços de saúde. Decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (10).

O caso teve início com uma investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo o pagamento de recursos públicos estaduais destinados a procedimentos cirúrgicos ortopédicos. Segundo o Ministério Público, a empresa recebeu R$ 168 mil para custear uma cirurgia de revisão de prótese de quadril, contudo, documentos fiscais apresentados pela Contactmed indicaram valores anuais incompatíveis, sugerindo sobrepreço e outras irregularidades.

Durante as investigações, constatou-se que a empresa não conseguiu comprovar despesas referentes a R$ 111 mil recebidos do Estado, motivo pelo qual as partes optaram por firmar um acordo de não persecução cível. Este tipo de composição visa a resolução mais rápida e consensual de conflitos envolvendo danos ao erário público, com a garantia do ressarcimento integral do dano, que foi estipulado em R$ 111 mil, além de uma multa de R$ 20 mil.

O acordo, assinado pelo representante da Contactmed e pelos procuradores do Estado, prevê ainda o pagamento integral do valor em parcela única, além da destinação de parte do montante a uma associação, a critério das partes. A homologação judicial garante que o procedimento será encerrado com resolução de mérito, sem necessidade de novas ações, e o processo foi extinto. A decisão também prevê que o prazo para o cumprimento das sanções será contado conforme as cláusulas do próprio acordo.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso Ill, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Publico do Estado de Mato Grosso e Contactmed Araújo Ltda., em relação a Notícia de Fato SIMP n.°000823-001/2024. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso Ill, alínea "b", do Código de Processo Civil”, determinou a juíza.

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