Cidades

Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 16h35

CAPACITAÇÃO

Esmagis-MT: magistrados e assessores participam de curso

Da Redação

 

Nesta semana, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza a última capacitação do ano: o curso “Juiz das Garantias, Sistema Acusatório e Novo Processo Penal Cautelar”. Iniciado na segunda-feira (16 de dezembro) em formato EAD, as aulas prosseguem nesta terça e quarta-feira (17 e 18 de dezembro), de maneira presencial, na sede da Escola. O instrutor é o juiz de Direito Antônio Edilberto Oliveira Lima, da Primeira Vara do Júri de Fortaleza (TJCE).

Na manhã de hoje, a abertura do curso presencial contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tulio Duailibi Alves Souza. Ele explicou que dentro do contexto jurídico e normativo que envolve o sistema do juiz de garantias, os tribunais necessariamente terão que instalar os seus juízos de garantias, que, na prática, visam separar as funções de investigação e julgamento.

Conforme o magistrado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já começou a promover os estudos necessários, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça, para averiguar qual modelo, dentre os descritos na Resolução 562 do Conselho Nacional de Justiça, será implantado no Estado.

“A resolução do CNJ também estabelece a capacitação como linha-mestra da formação do juiz para a execução de seus trabalhos dentro do sistema de juiz de garantias. Então, dentro desse propósito, são várias ações que tem que caminhar em paralelo. O estudo de qual modelo é permitido instalar aqui em Mato Grosso e, paralelamente, a formação contínua dos servidores e dos magistrados no tema”, asseverou o magistrado.

O juiz Antônio Lima (TJCE), mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, explica que em agosto de 2023 o STF julgou todas as ações de inconstitucionalidade em trâmite e reputou como constitucional a figura do juiz das garantias.

 

“A disciplina do código é bem clara: a figura do juiz das garantias se destina ao controle da legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais. Isso, na prática, significa que nós temos a presença de um juiz agora mais dedicado apenas a essa fase inicial da investigação, com o propósito de trazer uma maior proteção aos direitos individuais do cidadão. Então, aquilo que já era feito pelos juízes e juízas ao longo do processo, agora nós temos uma figura específica até um determinado momento da persecução penal, que o STF definiu como a fase do oferecimento da denúncia, então até o oferecimento da denúncia a figura que atua ali como instituto do Estado, na perspectiva da proteção dos direitos individuais, é o juiz das garantias. Após o oferecimento da denúncia, o processo há de ser distribuído para a unidade competente, e aí um outro juiz, uma outra juíza, conduzirá o processo na instrução e no julgamento.”

“Se nós pensarmos como Estado Democrático de Direito, nós temos que compreender que a regra é a liberdade de indivíduo - a sua, a minha, a de todos nós - e que a restrição dessa liberdade é a maior coerção que o Estado pode fazer. Por isso, para ser legítima, só pode ser feita dentro dos estritos limites legais, e temos, portanto, a figura de um juiz específico para essa atuação, que eu acho fundamental para esse momento que vivemos como sociedade”, complementou o instrutor.

Para o juiz Leonisio Salles de Abreu Junior, da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, essa capacitação é extremamente relevante. “Essa temática é muito importante porque ela abarca um dos pilares da magistratura, que é a imparcialidade. Ela objetiva justamente maior imparcialidade do juiz que está atuando na fase investigativa para o juiz que vai atuar depois do recebimento da denúncia. E é muito importante que nós magistrados possamos conhecer um pouco mais de como vai funcionar, porque vai mudar totalmente o panorama do sistema penal acusatório e é importante sabermos como que o nosso tribunal vai regulamentar essas situações para as comarcas do interior, para comarcas que às vezes são varas únicas.”

Programação – Nesta tarde, será realizada a análise das ADIs 6298, 6299, 6300, 6305 e CPP. Já na manhã do dia 18 o instrutor realizará a análise dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e o Princípio da proporcionalidade como parâmetro. No período vespertino será abordado o Código de Processo Penal e Lei 7.960/89. 

Na ementa constam os seguintes tópicos: Instituto do Juiz das Garantias; Direitos Fundamentais Previstos na Constituição Federal; Código de Processo Penal; Lei 7.960/89; decisões dos Tribunais Superiores; Princípio da Proporcionalidade; convenções internacionais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. 

Essa capacitação é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é voltada para magistrados e assessores de gabinete. O curso é válido para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

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