Sexta-Feira, 02 de Maio de 2025, 16h25
OPERAÇÃO RAGNATELA
Esposa de ex-fiscal alvo da PF tenta reaver Jeep bloqueado em Cuiabá
Magistrado apontou ausência de prova quanto à origem lícita do carro
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Joao Vieira
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de desbloqueio de um Jeep Renegade, feito pela esposa do ex-fiscal da Prefeitura de Cuiabá, José Maria de Assunção, um dos alvos da Operação Ragnatela. Na decisão, o magistrado apontou que não ficou demonstrado que o veículo foi adquirido com dinheiro lícito.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 5 de junho deste ano para desarticular um núcleo da facção criminosa Comando Vermelho (CV), responsável por lavagem de dinheiro em casas noturnas cuiabanas, entre elas o Dallas Bar e o Strike Pub. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção em conjunto com um grupo de promoters.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos, para desarticular um núcleo da facção responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas. Ao deflagrar a operação, a Polícia Federal apontou que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões.
As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa. Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios, bem como a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.
Os embargos de terceiro haviam sido propostos por Maria Eduarda Santos de Assunção, que alega ser proprietária de um Jeep Renegade, ano 2021, que foi alvo de um sequestro judicial contra José Maria de Assunção. Ele atuava como fiscal da Prefeitura de Cuiabá para a realização de eventos e fazia ‘vista grossa’, dando permissão para as festas da facção. Na decisão, o juiz apontou que para que a decisão fosse revogada, seria necessário comprovar que o bem não é de propriedade de envolvidos com o ilícito, não foi adquirido por meio de recursos inidôneos nem tem como proprietário um dos envolvidos na ação delituosa.
O magistrado apontou que, de acordo com os documentos juntados, o financiamento de fato foi feito por Maria Eduarda Santos de Assunção, mas ela ao adquirir o veículo, já se encontrava casada com José Maria de Assunção, investigado por, supostamente, integrar a organização criminosa e praticar, em especial, os delitos de lavagem de capitais e corrupção passiva.
“Pelo teor da denúncia, em que há indícios da movimentação e ocultação de valores advindos das práticas criminosas, afigura-se possível que o réu José Maria de Assunção tenha adquirido, com dinheiro espúrio, o veículo constrito em nome de sua esposa, que não comprovou ser a responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento”, diz trecho da decisão.
Segundo o juiz, embora Maria Eduarda Santos de Assunção tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, as provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para a compra provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos cometidos por seu marido. Também foi negada a extensão de uma decisão que devolveu um Caoa Chery Tiggo 5x a José Márcio Ambrósio Vieira, que também havia sido alvo de bloqueio na ação referente a operação.
“Naquele feito, concedeu-se a restituição de veículo automotor porque restou cabalmente demonstrado que o bem foi adquirido por meio de consórcio iniciado em 2019, ou seja, antes do período dos fatos sob apuração, e que os pagamentos vinham sendo realizados regularmente, em parcelas compatíveis com a renda declarada pelo requerente, sem qualquer indício de origem ilícita ou vinculação com o suposto esquema criminoso investigado.
Dessa forma, não há similitude fática apta a justificar a aplicação do princípio da isonomia ou o reconhecimento de tratamento processual idêntico, razão pela qual se impõe o indeferimento do pleito. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, diz a decisão.
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