Sexta-Feira, 08 de Dezembro de 2023, 12h50
PERDA DE PATENTE
Estado cumpre ordem do TJ e exclui major que desviou recursos dos Bombeiros
Militar tem ingressado com recursos protelatórios junto ao TJ, mas sem êxito
ALEXANDRA LOPES
Da Redação
O Estado excluiu o major Cícero Marques Ferreira do quadro de militares do Corpo de Bombeiros em cumprimento a uma decisão judicial que decretou a perda de sua patente na corporação. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro, em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu os embargos de declaração (recurso) interpostos pela defesa de Cicero.
Com o recurso, a defesa tentava reverter a decisão que impôs a perda de sua patente devido à prática do crime de peculato (corrupção). Em 2010, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o então major por desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando, para a compra de itens particulares em benefício próprio.
No recurso ao TJ, a defesa alegava que a decisão anterior continha omissões, contradições e obscuridades. No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, rejeitou os embargos e afirmou que ficou evidente ao longo do processo que a intenção de Cicero é adiar ao máximo sua exclusão definitiva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando vários recursos de forma abusiva para tentar reverter a decisão. No presente recurso, o "embargante" repete argumentos já enfrentados em julgamentos anteriores, na tentativa de evitar que a decisão desfavorável transitasse em julgado.
Segundo Sakamoto, ele formula seus argumentos de maneira similar a um questionário, buscando que o relator responda a cada uma de suas dúvidas sobre o que foi deliberado pelo colegiado. "Nesse contexto, é evidente o propósito protelatório do embargante, almejando ver postergada, o máximo possível, sua exclusão definitiva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, e para tanto se valendo, abusivamente, do sistema recursal pátrio", diz trecho do voto do relator.
Sakamoto ainda sugere a aplicação de multa, caso a defesa apresente novos embargos protelatórios. Em outro trecho destaca que foi comprovado que perante o Conselho de Justificação, o oficial do Corpo de Bombeiros Militar perpetrou graves transgressões disciplinares, "tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Lei Estadual n. 3.993/1978, revelando conduta ímproba e incompatível com a dignidade exigida para o oficialato, deve ser decretada a perda de seu posto e de sua patente, com a sua exclusão das fileiras da corporação”.
"Diante do exposto, com fundamento no art. 918, III, do CPC e no art. 51, I-B, do Regimento Interno desta Corte Estadual, rejeito liminarmente os embargos e advirto o embargante que a oposição de novos embargos protelatórios redundará na imposição de multa, nos termos especificados neste decisum. Outrossim, considerando a ausência de recebimento de recurso com efeito suspensivo, determino que o Governador do Estado de Mato Grosso seja notificado para que proceda, incontinenti, ao cumprimento do acórdão deste Tribunal que decretou a perda do posto e da patente do embargante", consta na decisão colegiada do Tribunal de Justiça.
Com isso, o governador publicouno Diário Oficial do Estado o ato de exonerçaão em cumprimento à ordem judicial.
Decisão Nula | 09/12/2023 11:11:14
Decisão Nula
Decisão Nula | 09/12/2023 08:08:08
Decisão Nula! Explico: 1. Os Oficiais Militares possuem Vitaliciedade, logo só perdem o cargo caso sobrevenha condenação judicial superior a 02 anos Transitado em Julgado; 2. O CBMMT não observou o devido Processo Legal, pois deveria ter aguardado a finalização da Ação Penal, para então, no caso de condenação, solicitar ao Governador a instauração do Conselho de Justifição; 3. O referido Major foi absolvido com base no art. 439, f, do CPM, de modo que o CJ perdeu seu objeto; 4. Mesmo diante de tal fato, isto é, sem o requisito condenação, o Estado representou o Major ao Tribunal Militar-TM, que não se confunde com o TJMT (faz as vezes do Tribunal de Justiça Militar-TJM), que no MT tem por composição a Câmara Criminal; 5. No TM, os magistrados não adentram no mérito da condenação, mas apenas nos reflexos à ética e decoro Militar, no qual é Julgado ou não como indigno ou incompatÃvel com o Oficialato; 6. Caso seja Julgado como tal, cabe ao Governador decidir pela exclusão ou não; 7. Art. 66 da CEMT, o Governador exerce a função de chefe supremo das PM e do CBM; 8. Não pesa contra o Major nenhuma condenação no TJMT ou no TJMMT, logo não há falar em julgamento no TM; 9. Como antecipado, no caso objeto do CJ, houve perda do objeto pois o Major foi absolvido. Como então sustentar essa exclusão? Ato Nulo, art. 25 da Lei 7692/02. 10. O Major vai voltar e ainda ganhará uma indenização por danos morais. 11. Questão de tempo, caso encontre um advogado especialista nessa área.
Cpa | 08/12/2023 16:04:06
Desviou recurso foi mandado embora , e a tenente que assassinou o jovem aluno na lagoa Trevisan está solta, sabe porque. O pai dela e Coronel e mora no Florais.
Eleitor | 08/12/2023 14:02:31
A tortura contra o aluno Rodrigo claro.......vai ter solução? E o major da pm, duzentão.......vai ser demitido ou tá esperando o que?
Sociedade | 08/12/2023 13:01:30
Pois e quem desviou vai embora e o MAJOR DA POLICIA MILITAR QUE MORA NO BAIRRO CRISTO REI CONDENADO POR ESTUPRO, esse está aà condenado a 12 anos de prisão ainda quando tenente porém hoje MAJOR APOSENTOU E ESTA AI RECEBENDO SALÃRIO...ISSO SIM E UMA VERGONHA...QUEM PERDEU SO FOI A VÃTIMA.....GOVERNADOR MAURO MENDES OS CASOS DE ESTUPROS DEVERIAM SER TODOS DEMITIDOS E UMA VERGONHA. ESSES VAGABUNDO PORQUE ESTA NA PM AINDA.
Garimpos concentram vítimas de tráfico humano no Estado
Domingo, 03.08.2025 07h35
Por multa de R$ 37 mil, Estado processa fazendeira que morreu há 14 anos em MT
Sábado, 02.08.2025 20h40
Escola Adventista e pai de aluno são condenados por ameaça contra estudante
Sábado, 02.08.2025 18h30
Mutirão traz cirurgia inédita e mais outros cinco procedimentos
Sábado, 02.08.2025 17h20
Igreja cita liberdade religiosa para descumprir leis; TJ impõe obrigações
Sábado, 02.08.2025 16h30