Quarta-Feira, 08 de Julho de 2020, 10h26
CONSUMO
Estado fiscaliza "relógios" de água
Da Redação
Conhecido popularmente como “relógio”, o hidrômetro é o instrumento utilizado para medir o volume do consumo de água em um local e a sua irregularidade pode acarretar o aumento na fatura mensal.
Por isto, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-MT), ciente do prejuízo que o aparelho pode causar, resolveu montar uma bancada de ensaio para a verificação dos hidrômetros. De acordo com o presidente, Bento Bezerra, a previsão é que os testes ocorram até setembro.
“Antes teremos que enviar alguns técnicos para fazer a capacitação em Mato Grosso do Sul”, explica.
Um dos principais pontos da atividade é dar mais confiança ao consumidor. Caso ele desconfie de alguma irregularidade do aparelho, é importante fazer a denúncia ao Ipem para que o aparelho seja verificado. Com isto, a empresa concessionária de águas terá que tirar o instrumento e enviar para ser feito o teste.
O relógio poderá ter uma tolerância de até 5%, tanto para perda quanto para ganho. “Vamos supor que o hidrômetro esteja zerado, então passaremos 100 litros de água do tanque e veremos com o medidor de volume se foi preenchido o medidor de 100”, explica Bento.
“Caso não tenha preenchido pegaremos a de 20 ou então de 10 para calcular a perda”. Ou, seja, se o medidor de 20 litros for usado quatro vezes e o de 10 litros uma vez, houve uma perda de 10 litros (10%), estando fora do padrão.
Sendo assim, o consumidor poderá entrar em contato com a empresa e cobrar uma indenização. O Ipem – MT, por sua vez, também entrará com a denúncia.
“É importante que acima de tudo o consumidor se sinta respeitado”, conclui Bento.
arruda | 08/07/2020 13:01:34
Mas não falam dos canos estourados com vazamento em asfalto que desperdica litros e litros de aguas, esses não veem para arrumas. Tá cheios perdidos por ai. O povo que paga depois.
João da Costa | 08/07/2020 11:11:59
Desde quando um trabalhador ou munÃcipe comum tem condições de verificar o por que a conta de seu domicÃlio sobe tanto mês a mês? isso é obrigação dos órgãos de controle das concessionárias prestadoras de serviços, só a suspeita da sociedade quanto os abusos de preços não é prova de desvio de conduta das fornecedoras de serviços.
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