Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 16h14
VLT
Estado mantém contrato cancelado com consórcio
MATO GROSSO MAIS
O governador Pedro Taques (PSDB) manteve a rescisão do contrato de forma unilateral com o Consórcio VLT.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5).
O Consórcio entrou com recurso administrativo na tentativa de retomar o contrato com o Estado, suspender multa e anular a declaração dada pelo Governo de idoneidade.
No recurso, o Consórcio especifica os motivos que levaram a Secretaria de Cidades a pedir o cancelamento do contrato com as empresas que formam o Consórcio VLT.
1) rescindiu unilateralmente o contato, por responsabilidade exclusiva do Consórcio VLT, em função dos ilícitos normativos e contratuais ali justificados;
2) aplicou ao consórcio multa de 10% do valor do contrato, no importe de R$ 147.761.727,71 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), em desfavor do Consórcio VLT;
3) condenou o Consórcio VLT ao pagamento de indenização pelos danos causados ao Estado de Mato Grosso, em decorrência do superfaturamento dos itens unitários e por etapa, vedado pela lei e pelo edital de licitação, a ser apurado pela Controladoria-Geral do Estado;
4) condenou o Consórcio VLT a restituir o valor que lhe foi subtraído, inerente à atualização monetária do adiantamento financeiro e da desoneração fiscal, no importe de R$ 11.474.548,62 (onze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser atualizados pela Controladoria-Geral do Estado;
5) determinou a retenção dos créditos, se houver, até o limite dos valores acumulados das condenações impostas e danos causados ao Estado de Mato Grosso, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei 8.666/93 e item 11.5.4 do contrato;
6) declarou a inidoneidade do Consórcio VLT e de todas as empresas que o integram, seus sócios, cotistas, gestores e representantes para licitarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, na forma dos artigos 87, IV e 88, II, da Lei nº 8.666/93 e item 11.5.5 do contrato;
7) a adoção de providências, pela própria Secretaria de Estado das Cidades para realização de medição rescisória nas obras do Veículo Leve sobre Trilhos, apurando-se integralmente o quantum executado e faltante, bem como os vícios e defeitos nas obras, além de todos os aspectos relevantes para a definição do montante de ativos e passivos do contratante em relação à contratada;
8) a constituição de comissão, também no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, para arrolamento da situação dos serviços, que poderá ser feito concomitantemente à medição rescisória, notificando-se o Consórcio VLT para, em 48 horas, indique seu representante para integrar a comissão, conforme item 11.8 do contrato;
9) determinou providências administrativas para o estabelecido pela decisão.
De acordo com a decisão de Taques, a decisão tomada por Wilson Santos (PSDB), secretário de Cidades, acolheu integralmente o Parecer Final da Comissão Mista formada para avaliar o contrato entre o Consórcio e o Estado, rechaçando assim os pleitos apresentados na Defesa Prévia apresentada pelo Consórcio VLT.
Ainda de acordo com o governador, ele acolheu integralmente as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (Parecer Jurídico nº 034/SGAC/2018).
Com isso, Taques rejeitou o recurso administrativo que pedia a suspensão deste processo até o encerramento das investigações produzidas no Inquérito Policial.
“Afasto, outrossim, o pedido de anulação requerido, tendo em vista que a prova testemunhal e pericial pleiteada se revelam desnecessárias e protelatórias”, diz trecho da decisão.
Ainda de acordo com a decisão de Pedro Taques, ele afastou as postulações das empresas em virtude da comprovação de atos inidôneos praticados pelo Consórcio VLT em acordar e efetivamente pagar parcialmente vantagens indevidas em benefício de membros do governo do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no curso da vigência contratual.
Por conta disso, Taques manteve a rescisão contratual também por fundamento no item 11.2.4 do Contrato Administrativo em apreço, eis que comprovada a subcontratação irregular, com desvio de finalidade, visando operacionalizar pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Ainda de acordo com a decisão do governador, fica mantida a Rescisão Contratual Unilateral, por culpa exclusiva do contratado, também em virtude de atos inidôneos perpetrados através de eventos contratuais atípicos, quais sejam, a alteração de cláusulas contratuais em relação à minuta do contrato prevista no edital, em patente prejuízo ao Estado de Mato Grosso e em benefício do Consórcio VLT.
O chefe do executivo também manteve a multa de 10%, valor de R$ 147,7 milhões, onde citou ser medida razoável e proporcional, diante da gravidade dos ilícitos administrativos praticados.
Taques somente acolheu o pedido de suspensão de declaração de idoneidade pleiteado pelo Consórcio VLT.
“Não obstante, acolho em parte o recurso administrativo interposto no que tange a sanção que declarou a inidoneidade, também com base na orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo de seu processamento no bojo do Processo Administrativo de Responsabilização já instaurado no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (Processo Administrativo nº 559.396/2017), arrimado na Portaria 483/2017/CGE-COR (IOMAT de 17/10/2017), tendo em vista a necessidade de processamento do feito no rito do Decreto Estadual nº 522/2016”, diz outro trecho da decisão.
A suspensão do contrato com o VLT foi tomada pelo Estado em dezembro passado, após a deflagração da Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal, em agosto, para apurar suspeitas de irregularidades e pagamentos de propina após delação do ex-governador Silval Barbosa.
No dia 24 de janeiro deste ano, o Consórcio VLT conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de liminar, suspender a determinação do Estado em romper o contrato com as empreiteiras.
A defesa do Consórcio teria alegado que não teve direito à defesa quando da decisão do Estado em cancelar o contrato de R$ 1,4 bilhão, de forma unilateral, para construção do VLT.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, responsável por conceder a liminar em favor das empresas, alegou na decisão que era necessário aguardar a conclusão do julgamento de um recurso administrativo.
Obras no PS de VG iniciam em 15 dias
Sábado, 05.07.2025 06h35
Várzea Grande amplia proteção contra meningite
Sábado, 05.07.2025 04h25
Águas Cuiabá instala bebedouros em Cuiabá
Sábado, 05.07.2025 02h43
Fábricas de concreto geram caos em bairros de Cuiabá e VG
Sexta-Feira, 04.07.2025 20h47
MP expõe caos no saneamento em escolas de MT
Sexta-Feira, 04.07.2025 19h57