Cidades

Sábado, 30 de Março de 2024, 11h23

DESVIO DE FUNÇÃO

Ex-servidora que fazia revista íntimas no Gefron será indenizada em MT

Sentença de 1ª instância condenou o Estado a pagar R$ 20 mil

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

Uma ex-servidora comissionada do Governo do Estado vai receber R$ 20 mil de indenização por desvio de função. Contratada para o cargo de assessora de gabinete, ela foi realocada ao Grupo Especial da Fronteira (Gefron), da Polícia Militar, para a realização de revistas íntimas em mulheres presas pelas forças de segurança.

A indenização foi estabelecida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pela ex-servidora que pretendia aumentar o valor da reparação, já estabelecida em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de março.

No processo, a ex-servidora conta que a decisão da primeira instância levou em conta apenas o período de 2008 a 2011 para definir a indenização, defendendo que vinha atuando desde o ano de 2005 em Cáceres (222 Km de Cuiabá).

No voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro analisou que não há provas no processo sobre o vínculo da ex-servidora com o Governo do Estado anterior ao ano de 2008.

“Não há qualquer adminículo no sentido de que estivesse à disposição do Gefron, com ônus para o Estado, nem que cumpriria expediente ou houvesse subordinação administrativa, o que desautoriza transferir o ônus contratual do Município para o Estado e, por igual razão, não é razoável concluir pela responsabilidade do Estado por eventuais créditos, como se servidora fosse”, explicou a desembargadora.

Em relação ao pedido de aumento da indenização por danos morais, Maria Aparecida Ribeiro manteve o valor de R$ 20 mil entendendo que “o montante fixado atende o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima”.

Além dos R$ 20 mil, a ex-servidora irá receber as diferenças salariais do cargo ocupado à época em relação a sua verdadeira formação (técnica em enfermagem), além de verbas trabalhistas (13º, férias etc) relativas ao ano de 2011. Todos os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

Comentários (3)

  • SECULT |  31/03/2024 22:10:50

    Posso estar enganado, mas nessa época quem era o comandante era um que inclusive é Deputado atualmente, podia ser chamado ao processo pra arcar com indenização!!!

  • Alécio Pacheco  |  31/03/2024 05:05:37

    Oportunista é a definição para essa causa,já que quando a instituição polícia militar abre vagas para concursos ninguém tem definição de setor.

  • Waldir cpa |  30/03/2024 13:01:21

    Espero que o governador acione a justiça para que os responsáveis indenize o estado. A sociedade não pode arcar com esse prejuízo.

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