Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2020, 22h25
TRAGÉDIA DA VALLEY
Família de cantor morto pede bloqueio de veículos de professora em Cuiabá
Magistrado agendou para junho audiência de conciliação
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes determinou a apreensão de R$ 805,902 mil da professora da UFMT Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e de seu pai a pedido da família de Ramon Viveiros, o cantor que morreu atropelado em frente à Valley Pub ao lado de Myllena de Lacerda Inocência e da amiga Hya Girotto Santos (única sobrevivente) no dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com o narrado nos autos, o bloqueio acontece via sistema RenaJud e atinge bens como imóveis e veículos registrados em nome dos dois, como forma de garantir o pagamento de eventual condenação deles a indenizar os Viveiros.
Ramon era filho procurador de Justiça Mauro Viveiros. O magistrado da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá também marcou para o meio-dia do próximo 08 de junho a audiência de conciliação entre as famílias.
Ele atendeu pedido feito pelo advogado que representa os parentes da vítima e foi concedido no início deste fevereiro de 2020. Conforme a PJC (Polícia Judiciária Civil), a docente universitária estava a mais de 58 quilômetros por hora em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h quando atropelou as três pessoas.
Ela matou duas pessoas na antevéspera de dois natais passados. “Aos olhos do senso comum, a indenização perseguida na presente demanda judicial, seja pelo estreito vínculo existente entre genitores e irmãos, como também pela forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito, faz presumir indubitavelmente que seu falecimento causou indizível dor, angústia e sofrimento aos autores (pai e irmãos), daí porque os danos morais, no caso são inequívocos e o direito de serem ressarcidos é patente”, escreveu Sabo Mendes.
No entendimento do magistrado, estão comprovados os “indícios veementes” da responsabilidade que se quer atribuir à motorista na ocorrência do acidente e isso inclui as mortes em circunstâncias classificadas como gravíssimas pelo julgador, que destacou que o objetivo compensatório da indenização gerado pela responsabilidade civil poderia ser frustrado caso não fosse determinada a formação de capital com o objetivo de fazer cumprir a obrigação após eventual veredito favorável aos pais do cantor. De outra feita, caso seja absolvida, os bens são imediatamente devolvidos após corrigidos.
“Relevante ponderar que por se tratar de medida meramente assecuratória, a constituição de capital é dotada de manifesta reversibilidade, visto que os requeridos poderão reaver os bens ou valores eventualmente depositados em juízo, com a devida correção monetária, em caso de mudança no contexto probatório a ser dirimido ao longo da instrução processual”, consta no mesmo texto público no qual é determinado o arresto de bens imóveis, veículos, cotas de participação em sociedades empresariais de Rafaela e de Manoel Randolfo Ribeiro até o valor citado.
O CASO
Rafaela é apontada por atropelar três jovens na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. Hya Girotto, 21 anos, Myllena Lacerda Inocêncio, 22, e Ramon Alcides Viveiros, 25, foram atropelados quando começava a amanhecer em frente à boate Valley Pub, onde passaram a noite.
A motorista, por sua vez, também amanhecera em outra casa noturna, a Malcon Pub. De acordo com testemunhas, ela aparentava estar bêbada e por isso não viu os jovens, que atravessavam andando e dançando (Hya) a Avenida Isaac Póvoas, quando a caminhonete Renault Orochi de Renata os atingiu e os arremessou a metros de distância.
Ironicamente, a sobrevivente foi a que acabou indo parar mais longe e recebeu a maior parte do impacto. O carro chegou a passar por cima dela, que teve múltiplas fraturas e ficou em coma por cerca de 10 dias.
Na ocasião, Screnci Ribeiro se recusou a fazer o teste do bafômetro e acabou sendo presa em flagrante. Myllena, estudante de direito, morreu na hora. O cantor Ramon teve morte cerebral confirmada pelos médicos após permanecer na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) por cinco dias. Teve os aparelhos desligados dois dias depois para a retirada e doação de seus órgãos.
rico | 18/02/2020 09:09:32
eu achava que a partir do momento que a professora é de maior, a punição maior seria 30 anos de cadeia no minimo, o pai dela não mandou ela beber e sair matando gente na rua, essa tal justiça é uma verdadeira injustiça, esses bens não tras a vida deles de volta, manda ela pra cadeia e faça ela pagar por isso e não seus pais.
Indignado | 18/02/2020 08:08:33
Quem lembra do verdureiro atropelado e morto na Miguel Sutil? Já pensou se a Justiça fosse aplicado da mesma forma para ele? Indenização de 800 mil reais e bloqueio de bens dos médicos e dos pais dos médicos para reparação dos danos?
Paquin | 18/02/2020 08:08:22
Decisão mais esdrúxula essa desse juiz! Mas tinha que ser parente diamantinense, do qual sentem vergonha e pedem desculpas ao BRASIL, por ter gerido um ser desse tipo e o cedido ao STF! Quem morreu estava bêbado e fazendo asneiras no meio da rua, queria o quê? Isso foi suicidio de um desmiolado! Agora a professora é culpada? Sr. JUIZ sua consciência não pesa não? Por uma injustiça dessa? VERGONHA!
Tavarez | 18/02/2020 07:07:50
Olhe, as instituições estão falidas por uso polÃtico e de conveniência. A procuradora que deixou o gari amputado teve quanto bloqueado?
Bruno | 18/02/2020 07:07:32
Que absurdo ler que foi gravÃssima desconsiderando as pessoas atravessando de forma desordeira (dançando e parando) e fora da faixa. Não acredito na imparcialidade do juiz
jcesardesp@gmail.com | 18/02/2020 07:07:12
Acredito que a culpa não é só da condutora. No meu ponto de vista todos tem um pouco de culpa. Não podemos somente querer culpar ela por essa tragédia
Marcio souza | 18/02/2020 07:07:06
Na minha opinião é um caso complicado onde todos tem parcela de culpa a motorista errada por dirigir sobre efeito de álcool e acima da velocidade e à s vÃtimas erradas de atravessar uma ave bebadas e dançando no meio de uma avenida complicado
J.José | 17/02/2020 22:10:19
PQ Ñ cobram da sobrevivente que levou seu FILHO e a outra vÃtima pro meio da Avenida?
Poconé | 17/02/2020 22:10:11
Se fosse filho de um cidadão comum a indenização não passaria de 10 mil reais, e jamais haveria bloqueio de bens assim de cara. Ademais, qual a razão de bloquear bens do pai, a filha não é maior de idade?
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