Segunda-Feira, 24 de Março de 2014, 12h00
FÉRIAS TRAUMÁTICAS
Família de Cuiabá recebe R$ 18 mil por contaminação em hotel de AL
Casal cuiabano viajou acompanhado de filhos menores e alegou transtorno durante passeio
RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO
O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, José Arimatéa Neves Costa, condenou a empresa TAM Viagens e Turismo a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 18 mil a uma família por conta de transtornos enfrentados durante uma viagem de uma semana a Maceió (AL). Conforme narrado no pedido de indenização, o casal Evaldo José da Cunha e Elisa Mattos da Cunha, acompanhado de dois filhos menores de idade, compraram um pacote de viagens com duração de uma semana para Macéio.
Ao tomar café da manhã no Hotel Ritz, se deslocaram até a praia no início da manhã, porém, por volta do meio-dia, começaram a sentir forte ânsia de vômito e diarréia, retornando ao local de hospedagem. A partir disso, todos permaneceram em seus quartos pois circulava a notícia pelos funcionários do hotel que havia a propagação em Macéio de uma epidemia de rotavirus, levando pânico aos hóspedes.
No entanto, ao tomar conhecimento dos fatos, foi descoberto que a cisterna que abastecia o hotel havia sido contaminada por água de esgoto, o que veio a ser comprovado por laudos técnicos da vigilância sanitária. Por conta disso, foram transferidos e acomodados em outros hotéis diferentes de Macéio, gerando transtorno a família, que amargaram sintomas agudos de dores abdominais, vômito e diarréia.
Após todo o transtorno, o casal registrou boletim de ocorrência, o que serviu de prova dos fatos para requerer indenização por dano moral, juntamente com comprovantes de compra dos pacotes e dos bilhetes aéreos, encaminhamento para outros Hotéis, matérias publicadas na imprensa local sobre a contaminação no referido Hotel Ritz e a situação considerada humilhante que veio a enfrentar atribuindo culpa a empresa TAM Viagens e Turismo.
Toda a argumentação foi devidamente aceita pelo magistrado. “O dano moral resta caracterizado no abalo a que foram submetidos os autores, vez que em razão da falha na prestação de serviços, consistente na anomalia na saúde, contraída nas dependências do Hotel pela contaminação da água disponibilizada para os hóspedes, os Autores não puderam usufruir da hospedagem e passeios da forma planejada, trazendo à tona sentimentos de angústia, além de inúmeros transtornos e dissabores, que por certo refugiram à normalidade, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico dos requerentes”, diz trecho da decisão judicial.
L. ALVES | 24/03/2014 13:01:44
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