Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2014, 15h03
Habitação/VG alerta contemplados sobre o prazo de mudança
Da Redação
A Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu um prazo de 30 dias {decorridos da entrega das chaves dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida} para que as famílias contempladas providenciem a mudança. Se isto não acontecer, automaticamente o benefício de propriedade será anulado. Esse avisou partiu da superintendente de Políticas Habitacionais de Várzea Grande, Luciana Araújo de Souza.
Segundo registros cadastrais da Habitação do município, a maioria dos contemplados praticamente ignora esse prazo oficial de mudança ou sequer ocupa os imóveis nos meses seguintes. Luciana disse que essa desinformação se junta à esperteza de alguns, que chegam a alugar e até mesmo vender as casas, conforme ficou comprovado durante diligências da equipe de fiscalização. \"São procedimentos considerados 100% ilegais pela CEF. O Programa objetiva contemplar quem não tem moradia, famílias carentes, em situação de risco e vulnerabilidade social. Não para fins comerciais\", avisa.
Quando tais casos são comprovados, também acrescentou a superintendente, providências de desocupação dos imóveis são ultimadas conjuntamente pela Habitação/CEF. \"Quem adquiriu um imóvel em tais condições, será obrigado a sair imediatamente, sob pena de sofrer sanções judiciais. Também não terá qualquer reposição financeira do investimento. Tal negócio é considerado 100% ilegal pela CEF\".
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