Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024, 10h31
COMANDO
Juiz condena 28 envolvidos com o núcleo financeiro
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
Juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 28 alvos da Operação Red Money, que desarticulou o núcleo financeiro da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, a penas que variam entre 6 e 9 anos de prisão. Ele também decretou a perda dos valores, veículos e outros bens apreendidos.
O Ministério Público moveu uma ação penal pública incondicionada contra diversos envolvidos nas práticas de crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“As imputações direcionadas neste feito refere ao núcleo de movimentação financeira da Organização Criminosa Comando Vermelho, o qual foi dividido em outros 3 segmentos, quais sejam, de lideranças de movimentação financeira, intermediários de movimentação financeira e da base dessas movimentações”, citou o juiz.
O magistrado ainda destacou que os criminosos criavam empresas com o objetivo de mascarar as negociações do Comando Vermelho.
A denúncia foi recebida em novembro de 2018. Em resposta à acusação todos os réus requereram a absolvição e alguns fizeram outros pedidos, como pena mínima em caso de condenação.
O juiz destacou que o MP, além da descrição de fatos criminosos, individualizou a conduta dos agentes. Com relação a 10 denunciados o magistrado considerou que não foi comprovada a prática de crimes. Citou o caso de uma mulher que teve seus dados usados de maneira criminosa por sua filha e genro.
“É triste um filho se utilizar de dados pessoais de genitor para buscar auferir lucro fácil e proveniente de crimes, sujeitando quem, com a permissão divina, concedeu a vida responder por um processo criminal e ter a liberdade em risco”.
Ele absolveu estes 10, mas condenou outros 28, quase todos eles apenas pelo crime de lavagem de dinheiro. Determinou ainda a perda dos bens.
“Quanto aos automóveis apreendidos, cumprirá ao Estado de Mato Grosso providenciar ao processo legal de integração patrimonial, alienação ou destruição [...]. Mesmo com a absolvição de alguns acusados, os bens e valores apreendidos foram considerados produtos de crime e, portanto, a perda também se impõe”.
Operação Red Money
A operação foi desencadeada em agosto de 2018. As investigações apontaram que R$ 52 milhões foram arrecadados por meio de um engenhoso esquema desenvolvido pela facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, cujos capitais são oriundos de pagamento de mensalidade de faccionados e traficantes e taxas de falsa segurança em comércios.
Outra fonte de renda vem de crimes articulados de dentro dos presídios como roubos e furtos de veículo e agências bancárias, tráfico de drogas, estelionatos diversos. A cifra movimentada pelos criminosos diz respeito a entradas e saídas de dinheiro de 44 contas de investigados no período de um ano e meio (entre 1º de junho de 2016 a 18 de janeiro deste ano).
Veja a lista de condenados:
1. JOÃO BOSCO DE CAMPOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
2. FABIANA DE OLIVEIRA VIANA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
3. MICHELE ROGÉRIA DELFINO a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto
4. REGINA GOMES GORGET a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
5. DAYANE CRISTINA DE SOUZA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
6. ALINE MARTINHA DE OLIVEIRA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
7. MÁRCIA FERREIRA DIAS DA COSTA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
8. DAIANE PEREIRA DOS SANTOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
9. CARLA PATRÍCIA DA SILVA MOTA DE CASTRO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
10. RAFAEL NASCIMENTO BRANDÃO a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
11. ROSILENE DA SILVA BISPO a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto
12. WELLINGTON VICENTE DA SILVA a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
13. KELLE CRISTINA GUIA DE MORAES a 6 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado
14. SIMONE LIMA DA SILVA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
15. MARIZA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUSA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
16. REGINAMAR LOPES MACHADO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
17. RONICLEI ARAÚJO DA SILVA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
18. SILBENI REGINA PEREIRA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
19. SOILIR LEMES DO NASCIMENTO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
20. LENINE MARQUES DE ARRUDA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
21. LUMA VALÉRIA PEREIRA DE FARIA a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
22. MÁRCIA HELENA LOPES a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
23. HEVERTON LUAN ALVES CORRÊA a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado
24. IAMARA GABRIEL PACHECO a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
25. MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
26. OSNALDA DA SILVA RODRIGUES a 6 anos de reclusão em regime semiaberto
27. MONYSE KAROLYNE DOS SANTOS SILVA (também por organização criminosa) a 9 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
28. AMANDA CAROLINE FRANCISCA DA SILVA (também por organização criminosa) a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado
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