Sexta-Feira, 16 de Agosto de 2024, 18h32
SEM GOLPE
Juiz determina eleição presencial na associação de militares de MT
Pivô da confusão é o sargento Laudicério Machado, atual presidente da entidade
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Alexandre Elias Filho, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e suspendeu uma assembleia realizada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT), em junho deste ano. Na ocasião, associados denunciaram uma suposta tentativa de “golpe” do atual presidente da entidade, o sargento PM Laudicério Aguiar Machado.
A ação pedia a anulação da assembleia-geral extraordinária e foi movida por Alexander Zeleski e Douglas da Silva Vieira, contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. Eles relataram que foi convocada a reunião para o dia 15 de junho de 2024, que tinha como objetivo homologar as alterações estatutárias deliberadas pela diretoria executiva.
Entre as alterações previstas, estava a possibilidade de votação virtual para as eleições da diretoria executiva. Na data da reunião, os dois compareceram na assembleia, sendo constatado por eles que não havia, no local, lista com o nome de todos os associados, constando apenas uma lista de presença, e que a votação sobre as alterações ocorreu oralmente.
No entanto, a alteração não observou o quórum previsto no estatuto, que exige que dois terços dos presentes em assembleia dos presentes à assembleia-geral especialmente convocada para tal finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Na ocasião, foram contabilizados 33 votos favoráveis à alteração, sendo que a entidade, no final do ano de 2020, contava com 1.066 associados.
Foi detalhado ainda que antes da votação, não foi feita a conferência dos que estavam na reunião assim como não foi verificado o documento pessoal ou nem confirmado se os presentes na assembleia eram associados ativos, ou seja, se preenchiam os requisitos para a votação, aptos e não aptos para a votação. Na petição, a dupla pedia a anulação da assembleia e a suspensão da alteração estatutária, mantendo a votação presencial, na sede da associação, com a utilização da urna eletrônica da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz acatou o pedido, concedendo a liminar e suspendendo as alterações feitas na reunião. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da Assembleia Extraordinária realizada no dia 15/06/2024, bem como a suspensão da alteração do art. 64 do Estatuto, que passou a prever a possibilidade de eleição virtual, devendo ser mantida a votação presencial na sede da associação, com a utilização de urna eletrônica, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da presente decisão”, diz a decisão.
Praça revoltado | 16/08/2024 22:10:10
O presidente tá desesperado, depois dessa ele vai inventar mais alguma coisa para tentar barrar as outras chapas, os militares querem aumento de salário, pois como poderão usufruir de clube de barriga vazia, nem por um auxÃlio alimentação correu atrás em melhorar, por salário melhor, por diminuir um interstÃcio de graduação da categoria, acha que nós militares vivemos só de festa, por mim nem o clube deveria existir e sim qualidade salarial para a polÃcia militar e que não ouvesse esta disparidade salarial entre oficiais e praças.
João Batista | 16/08/2024 21:09:27
Esse presidente não moveu uma palha em benefÃcio da categoria... Só campeão em fake
Pracinha | 16/08/2024 19:07:37
Faltou citar que o referido presidente quis alterar o estatuto para que o mesmo pudesse concorrer novamente, pois um sargento não pode concorrer para a presidência da ACS, com a mudança um Sargento poderia concorrer desde que o mesmo estivesse na condição de presidente atual. Quanta fanfarronagen hein lalau, larga o osso
Cuiabá | 16/08/2024 19:07:32
Associação de cabo e soldado não deveria ter um soldado ou cabo na presidência???? De preferência, antigão????
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