Sábado, 06 de Julho de 2024, 08h25
SERVIÇOS À COMUNIDADE
Juiz encerra ação contra militar por fraudes após acordo em MT
Também foi determinado um pagamento de R$ 2 mil por danos morais
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, extinguiu um processo contra o soldado da Poícia Militar, Leonardo José dos Santos Portela, após suspeita de fraudes em documentos públicos por parte do agente. A medida se deu após o soldado cumprir uma série de medidas previstas em um acordo firmado por ele, junto ao Ministério Público de Mato Grosso.
O soldado foi denunciado em novembro de 2017 pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 312 do Código Penal Militar. O texto da legislação aponta o delito de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
O delito tem pena de até cinco anos de reclusão, em caso de documento público, ou de três anos, se for particular. No entanto, em 2020, o Ministério Público de Mato Grosso propôs ao militar um Acordo de Não Persecução Penal, dispositivo que foi homologado pela 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá em julho de 2020.
No acordo, foi determinado que o soldado deveria prestar 140 horas de serviço à comunidade, nos dias de folga, a ser cumprido na escala do serviço público militar, e que a fiscalização ficaria por conta do Comando Militar a que ele esteja vinculado. Ele também teria que fazer uma prestação pecuniária, a favor de uma entidade, no valor de um salário-mínimo. Por fim, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, tendo o agente cumprido todos os itens.
“Assim, verifico que o acusado cumpriu integralmente as condições propostas no acordo de não persecução penal, razão pela qual deve o presente processo ser extinto. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Leonardo José dos Santos Portela nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Com relação a prestação pecuniária de 1 salário-mínimo vigente à espoca da celebração, determino a transferência também em favor ao Fundo Estadual de Segurança Pública”, diz a decisão.
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