Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 15h17
CURSO SOBRE DROGA
Juiz explica sobre organização criminosa e associação para tráfico
Da Redação
Nesta segunda-feira (23 de junho), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu a aula “Análise comparativa entre organização criminosa e associação para tráfico de drogas”, como parte do curso “Lei de Drogas – Aspectos Jurídicos, Político-Criminal e Prático”. O palestrante foi o juiz Elmo Lamoia de Moraes, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres e que por nove anos atuou em varas criminais, inclusive na Vara Regional de Repressão ao Tráfico.
A atividade pedagógica, que se estende até 21 de julho e é voltada exclusivamente para desembargadores, juízes e assessores de magistrados, visa proporcionar uma visão aprofundada e multidisciplinar da Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e que define crimes relacionados a entorpecentes. O curso teve início em 5 de maio.
Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Elmo de Moraes também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça e integra o Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam).
Conforme o magistrado, o estudo do tema abordado na palestra é importante para magistrados e assessores para que, ao analisar as provas contidas nos autos, consigam distinguir a subsunção dos fatos à norma, a fim de verificar qual dos dois delitos ocorrem no caso (ou os dois, se for o caso). Na aula, ele explicou detalhadamente a diferença legal entre organização criminosa e associação para o tráfico.
Em relação à organização criminosa (Orcrim), ele explicou que o seu primeiro elemento estrutural é a associação de quatro ou mais pessoas. É um grupo estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, e objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante infrações graves. Nas infrações, as penas máximas são superiores a quatro anos ou possuem caráter transacional.
Além disso, a Orcrim tem caráter de permanência e continuidade, por tempo indeterminado, e demandam exclusividade e senso de pertencimento do indivíduo ao grupo. Também é interclassista, com diversos atores, com diversas qualificações, participando de acordo com a divisão de tarefas que eles tenham dentro dessa organização.
Em relação às Orcrims do tráfico, o magistrado salientou que elas contam com pessoas de diferentes classes e contextos sociais, que nem sempre são membros violentos, como, por exemplo, contadores e advogados, que são membros ativos e integram a organização, mas não tem perfil clássico de faccionado do Comando Vermelho ou do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O magistrado explicou ainda sobre as formas de vinculação ao grupo, pelo uso da violência ou intimidação, ou por formas não violentas, como, por exemplo, a corrupção de funcionários públicos. Outra característica é o segredo entre os membros da Orcrim, ou seja, uma lei do silêncio entre os seus integrantes, sob pena de castigo ou morte.
Moraes lembrou ainda que o objetivo da organização não necessariamente é o lucro financeiro, mas sim a obtenção de qualquer tipo de vantagem, como votos, espaço político ou espaço de poder, sendo muito mais sofisticada do que uma mera associação ao tráfico.
Já o que caracteriza a associação para o tráfico é a estabilidade e permanência do vínculo. Ou seja, reunir-se para um fim comum, uma união que pode ser formalizada ou informal, baseada em interesses ou vínculos compartilhados. É preciso que haja ajuste prévio entre as partes que demonstre uma vontade de se associar separada da vontade necessária para a prática do crime visado. Ele explicou que a mera reunião ocasional de pessoas, uma convergência fortuita de vontades para cometer delitos específicos, não é o suficiente para configurar a associação para o tráfico, caracterizando mero concurso de agentes, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Na aula, o magistrado discorreu sobre diversos casos vivenciados ao longo da carreira, assim como estratégias adotadas ao analisar processos envolvendo tráfico. Falou ainda sobre as implicações legais dos crimes, como a organização criminosa poder ser equiparada à crime hediondo se for voltada para prática de crimes hediondos. Apresentou ainda implicações legais e penalidades em relação aos dois delitos abordados na aula, assim como jurisprudência dos tribunais superiores.
O desembargador Marcos Machado, responsável pelo ciclo de palestras, enalteceu a participação do juiz Elmo, seja pela qualidade da exposição, mas também pela experiência reproduzida durante a capacitação. “Isso é fruto de dois atributos que você tem: a coragem de ter assumido a primeira vara regional de repressão ao tráfico, na região de fronteira, e a sua dedicação, que resultou inclusive na sua seleção para auxiliar o Superior Tribunal de Justiça”, salientou.
A próxima aula, no dia 30 de junho, será ministrada pelo promotor de Justiça Reneé do Ó Souza, com o tema ‘Reparação do dano moral coletivo no tráfico de drogas: perspectivas legais e estratégicas’.
Confira em anexo o cronograma completo do curso.
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