Sábado, 28 de Junho de 2025, 08h00
ENTREGUE A BANCO
Juiz nega devolver Jetta apreendido com "golpista dos bombadões"
Bem foi devolvido ao banco que financiou o carro
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição feito por um homem que alega ter vendido um Volkswagen Jetta que foi parar com o golpista Honácio Gleik Ferreira, condenado a 9 anos de prisão. Na decisão, o magistrado detalhou que além de não ser mais o proprietário do automóvel, já que havia vendido o mesmo a outra pessoa, antes mesmo do criminoso, o bem foi devolvido ao banco que financiou o carro, por conta da inadimplência.
O pedido de restituição foi apresentado por William Ferreira Luna Arruda, que tentava reaver um Volkswagen Jetta, ano 2015. Nos autos, ele explicou que, durante a pandemia, vendeu o veículo em questão a Marlon José Martins da Silva, que se comprometeu a assumir as parcelas do financiamento e a pagar a documentação do veículo.
No entanto, Marlon José revendeu o veículo a Honácio Gleik Ferreira, que foi condenado a 9 anos de prisão por falsificar medicamentos e produtos terapêuticos e, posteriormente, vendê-los em academias da capital e em Várzea Grande. Os policiais civis apuraram que o suspeito, de 38 anos, adquiria insumos e subprodutos químicos, sem comprovação de procedência, e falsificava produtos e medicamentos de uso controlado, sem qualquer autorização sanitária.
De acordo com as investigações, as substâncias ilegais ficavam armazenadas na residência do acusado, assim como no seu veículo pessoal, o Volkswagen Jetta alvo do pedido de restituição, automóvel que o golpista utilizava para realizar as entregas. De acordo com a ação penal que resultou na condenação, Honácio Gleik Ferreira adquiriu o carro meses antes de ser preso, tendo o registrado em nome de Querolay Lira Ferraz Guelis.
Embora o golpista afirmasse que o veículo não era seu e sim de Querolay, o depoimento de Edésio Santana de Moraes, proprietário da quitinete onde Honácio Gleik Ferreira morava, desmentiu a tese. O dono do imóvel relatou que o inquilino tinha um Hyundai HB20, tendo o trocado em meados de 2022 pelo VW Jetta, sempre identificando o automóvel como dele.
Na decisão, o juiz apontou que William Ferreira Luna Arruda confessou que vendeu o veículo a terceiro e não é mais o proprietário do automóvel, fato que inclusive o torna parte ilegítima para propor o pedido. Foi detalhado ainda pelo magistrado que o Banco Votorantim S.A. ajuizou uma ação comprovando a inadimplência do financiamento do carro, fazendo com que o bem fosse devolvido para a instituição financeira.
“Portanto, além de o Requerente não possuir direito ao pleito, por não ser o verdadeiro proprietário do veículo, há ainda a coisa julgada do processo diametralmente contrária aos seus interesses. Com essas considerações, julgo improcedente o pedido. Por outro lado, como providência de ofício, determino o desarquivamento do processo no qual deverá o Banco Votorantim S.A. ser intimado para, no prazo de 10 dias, informar sobre a alienação do automóvel e prestar contas”, diz a decisão.
Escola de Governo encerra campanha de servidores pelo clima
Sábado, 28.06.2025 18h30
Após morte de turista, guia faz recomendações para viajantes
Sábado, 28.06.2025 17h37
Servidores participam de palestra sobre risco do diabetes
Sábado, 28.06.2025 16h38
Cridac entrega 100 próteses ortopédicas a pacientes em mutirão
Sábado, 28.06.2025 16h35
Setasc fortalece assistência social durante evento em Campo Verde
Sábado, 28.06.2025 16h30