Cidades

Domingo, 11 de Fevereiro de 2024, 16h00

PASSAGENS

Juiz nega pedido de ex-chefe da Defensoria para anular audiência

Ele foi denunciado pelo MP-MT pelo crime de peculato

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido do defensor público André Luiz Pietro, que pedia a anulação das audiências de instrução e julgamento realizadas em outubro de 2023, em uma ação. O ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso é investigado por, supostamente, ter cometido o crime de peculato, no caso conhecido como ‘farra das passagens’ envolvendo o órgão.

André Luiz Pietro comandou a Defensoria Pública de Mato Grosso e, no período em que esteve a frente do órgão, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) aponta que ele teria participado de uma fraude na contratação da Mundial Viagens e Turismo Ltda. Segundo o órgão ministerial, foram superfaturadas 104 horas de aeronave bimotor, sendo pago a quantia de R$ 1.550,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 161,2 mil.

Consta ainda na inicial que foram superfaturadas 30 horas de aeronave monomotor, sendo pago a quantia de R$ 1.190,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 35.700,00. Além de André, a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) cita o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e a empresa contratada para fazer os voos, que tem como sócio Luciomar Araújo Bastos.

Prieto pedia a anulação das audiências realizadas nos dias 18 e 26 de outubro de 2023, por conta da decretação de revelia supostamente irregular de Emanoel Rosa de Oliveira e da necessidade de intimação por edital em relação a este para constituir novo advogado e participar da audiência.

Emanoel Rosa de Oliveira chegou a pedir a remarcação da audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 13 de setembro, por conta do falecimento de sua advogada. Ingrid de Souza Eickhoff. O pedido, no entanto, foi negado pelo magistrado, que decretou sua revelia, o que motivou o pedido de anulação de Prieto.

Ao analisar o requerimento do ex-chefe da Defensoria, o magistrado apontou que a solicitação sequer deveria ser apreciada, já que Prieto não possui procuração para representar a defesa de Emanoel Rosa de Oliveira. O juiz, mesmo assim, optou por analisar a petição, que acabou tendo o pedido negado.

“Em que pese o processo não ter sido suspenso, inexiste prejuízo à defesa no que se refere ao prosseguimento da audiência de instrução e julgamento, uma vez que, nas datas ulteriores em que ocorreu esta solenidade, apenas foram ouvidas testemunhas apresentadas por réu diverso. Impende destacar que o Código de Processo Civil prevê a intimação em 15 dias para constituição de novo procurador, o que foi determinado por este juízo. Entretanto, o réu não foi encontrado no endereço descrito aos autos e, desde então, apesar de ciente do óbito de sua defensora, não constituiu novo causídico. Portanto, indefiro o pleito de reconhecimento de nulidade postulado por André Luiz Prieto”, diz a decisão.

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