Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 15h40
OLHO DA CARA
Juiz revela que diária em pátio da Semob é mais cara que hotel com garagem em Cuiabá
Magistrado autorizou dona de Fiesta apreendido por estacionamento irregular retirar veículo sem pagar nada
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou a restituição de um Ford Fiesta 2013 que estava desde agosto de 2019 no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), de Cuiabá. O veículo foi apreendido após estacionar num local supostamente proibido.
A decisão do magistrado, de 19 de novembro de 2020, porém, chama a atenção pelo fato do próprio juiz comparar o custo de uma diária no pátio da Semob – que cobra o valor dos donos dos veículos apreendidos -, com diárias de hotéis. Na avaliação de Roberto Teixeira Seror, é mais barato pagar um hotel com “garagem”, “ar-condicionado” e “frigobar”, do que deixar o veículo no pátio da Semob.
O juiz utilizou como exemplo as ofertas de hospedagem de hotéis disponíveis no site booking.com. “A título de exemplo, considerando o valor da diária em um quarto individual em simples hotel na cidade de Cuiabá com ar-condicionado, frigobar e garagem, o qual varia entre R$ 40,00 a R$ 50,00 – conforme link de pesquisa abaixo, obtido no endereço eletrônico www.booking.com –, e considerando o valor da diária de permanência do veículo no pátio da Semob, R$ 75,00, denota-se que é mais oneroso manter o seu veículo apreendido junto à Semob”, analisou o magistrado.
De acordo com informações do processo, a proprietária do veículo reclama que o Ford Fiesta foi levado pela Semob após estacionar num local proibido. “Assevera, todavia, que no local onde estacionou o veículo não havia nenhuma sinalização indicando a proibição de parar ou estacionar, bem como informa que é comum que outras pessoas estacionassem ali. Relata, ainda, que, as autoridades coatoras estão condicionando a liberação do veículo ao pagamento de multas pré-existentes, bem como de taxa de pátio e guincho”, relata a proprietária do bem.
O juiz concordou com os valores e taxas cobrados para estadia no pátio são justos desde que não ultrapassem 6 meses – o que não é o caso. Ele autorizou a retirada do Ford Fiesta independente de qualquer pagamento.
“Frise-se que a remoção de veículo é admitida apenas em casos excepcionais, utilizada para compelir o proprietário a sanar uma irregularidade e diante de prática de infração de trânsito, desde que não exceda a 06 meses, sob pena de revelar-se medida confiscatória [...] Concedo a segurança pleiteada para determinar à autoridade coatora proceda com a restituição do veículo marca/modelo Ford Fiesta independente do pagamento de qualquer multa ou taxa para liberação, de propriedade do Impetrante”.
fernandocostabilly@gmail.com | 02/02/2021 17:05:29
e sobre o ICMS cobrado em LEILÃO 21% será q NÃO é bi tributação cadê o poder público só veÃculo sucateados
DOM AQUINO | 02/02/2021 17:05:12
Parece q o cidadão abaixo não entendeu o recado...o meritissimo quis dizer q se trata de roubalheira...simples assim..
Francisco | 02/02/2021 17:05:09
Por falar em arrogância e truculência é com esse pessoal. Jogam sujo.
fernandocostabilly@gmail.com | 02/02/2021 17:05:02
e sobre o ICMS cobrado em LEILÃO 21% será q NÃO é bi tributação cadê o poder público só veÃculo sucateados
Ggm | 02/02/2021 16:04:57
Demoraram para ver esse absurdo, valor para os proprietarios de veÃculo não conseguirem resgatar o veiculo.
Nilson Ribeiro | 02/02/2021 16:04:48
Quando um do casal, o marido ou a mulher está corrigindo um filho, o outro não deve intrometer. Assim deve ser na vida em sociedade. Quando alguém COMETE um erro, agi contrário as leis e os bons costume, deve ser corrido, aplicando-lhes as sanções legais. No despacho fazer menção a diária hoteleira!!!!! Vc vai para um hotel mas não é ilegal, não prejudica outrem. AGORA, querer fazer as coisas erradas sabendo das penalidades, ora, seu veÃculo só será levado se vc infringir as regras, vc não é obrigado a ter seu veÃculo removido, é uma escolha sua. Eu não pago um centavo para a SEMOB, pois não desobedeço à s leis.
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