Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 10h50
POLÊMICA
Juiz solta traficantes presos com 33 quilos de maconha e manda investigar PMs em MT
Magistrado alega divergência em apreensão e falta de mandado
ALEXANDRA LOPES e BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, do Plantão da Comarca de Colíder, mandou soltar os traficantes Wesley Queiroz Pessetto e Charles Rocha Rodrigues, presos em flagrante com 33 tabletes de maconha e dois quilos de cocaína em uma casa no município. Em decisão publicada na última segunda-feira (7) obtida pelo FOLHAMAX, o magistrado ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar e o Ministério Público investiguem a conduta dos sargentos Diego Robson Bottan e Alexandro Granzoti Moreira por suposta violência.
Conforme boletim de ocorrência da PM, na noite do último sábado (5), a Polícia Militar recebeu várias denúncias relatando que, na residência localizada na Avenida Daury Riva, nos fundos do cemitério, haveria um grande movimento de pessoas saindo e entrando. Moradores também relataram forte cheiro de maconha que exalava daquela casa e suspeitavam que o local seeria uma "boca de fumo".
Diante das denúncias, os policiais intensificaram rondas na região e visualizaram um Gol de cor branca saindo da casa. Segundo o registro policial, dois suspeitos, ao perceberem a presença da PM aceleraram o veículo, e fugiram, arremessando um tablete de maconha.
A equipe policial realizou a abordagem e, logo após os suspeitos ao desembarcarem do veículo, danificaram os celulares — modo operante bastante utilizado por membros de facções criminosas. Depois, os policiais foram para a residência denunciada.
Lá, encontraram uma menor, que afirmou aos policiais que namora um dos suspeitos e que não mora na casa estando apenas de passagem. Questionada sobre o forte cheiro de maconha na residência, ela relatou que a droga não seria dela, apontando uma caixa de papelão.
Na caixa, foram encontrados 33 tabletes de maconha, dois de cocaína, uma porção de maconha e oito papéis-filme para embalar drogas, todos na parte externa da casa. Além disso, na residência, foram apreendidos papéis, anotações possivelmente relacionadas ao tráfico de drogas, papel filme, entre outros materiais que indicam prática de tráfico ilícito, conforme o boletim de ocorrência.
SOLTURA
No entanto, o magistrado contrariou o Ministério Público e anulou a prisão em flagrante dos traficantes alegando contradições apresentadas pelos policiais. Edson Carlos Wrubel Júnior ressaltou ainda que a equipe entrou na residência sem consentimento do morador, destacando que a casa é o "asilo inviolável do indivíduo".
O juiz destacou a contradição entre a versão dos policiais e os demais elementos nos autos, pois todo o entorpecente apreendido estava armazenado na residência e não consta nos autos o tablete de maconha supostamente arremessado pelos custodiados antes da abordagem, o que teria causado a intervenção policial. "Caso contrário, haveria 34 tabletes de maconha apreendidos", apontou o juiz.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que os policiais militares, enquanto servidores públicos, possuem fé pública, o que confere presunção de veracidade aos seus atos e relatos, essenciais para a investigação criminal. Contudo, "essa presunção é relativa e pode ser afastada diante de comprovação concreta de contradições ou irregularidades na atuação policial — o que ocorre no caso em análise".
De acordo com a decisão, embora seja necessário respeitar o trabalho policial, sua ação deve sempre pautar-se na legalidade e na observância dos direitos individuais, sob pena de invalidar procedimentos e comprometer a Justiça. O juiz também abordou a versão de que os suspeitos jogaram um tablete de maconha enquanto tentavam fugir — hipótese considerada contraditória, pois os elementos dos autos mostraram apenas os entorpecentes apreendidos na casa, lacrados em uma caixa de papelão.
Assim, essa versão, em uma análise superficial, favorece a narrativa da defesa dos autuados. "A mera conjectura ou desconfiança sobre tal posse não é suficiente para validar a intervenção na esfera individual do réu, com a execução de busca e apreensão pessoal. Assim, se não tinha justa causa anterior que demonstrasse a ocorrência de crime em curso, a abordagem e, ainda mais, o ingresso na residência revelam-se desprovidos de fundamento legal. Frise-se que, conforme texto constitucional, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, inciso XI, da CRFB)", traz decisão.
Por fim, o magistrado discutiu a abordagem ao veículo dos suspeitos, ocorrida porque foram vistos saindo da residência denunciada. Segundo a narrativa policial, ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes aceleraram o veículo e, em tese, arremessaram um tablete de maconha pela janela.
Para o juiz, porém, o simples fato de saírem de uma residência com essas características, ainda que apresentando nervosismo ou pretendendo fugir, não configura, por si só, suspeita suficiente para legitimar a abordagem e a revista pessoal. Conforme a decisão, sem justa causa anterior ou mandado judicial de busca domiciliar, a entrada na casa dessa forma infringiu norma constitucional e foi considerada ilegal. Assim, também foi ilegal a apreensão dos ilícitos (que, por serem objetos de crimes, não serão devolvidos) e de todos os demais objetos.
"Relaxo a prisão em flagrante dos autuados, já qualificados nos autos, assim o fazendo com base no art. 310, inciso I, do CPP; e no art. 5º, inciso LXV, da CRFB. Diante do relato de violência praticada, em tese, pelos policiais militares que efetuaram a sua prisão, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com atribuição perante a Vara de Auditoria Militar do Estado em Cuiabá, com cópia integral dos autos e das mídias desta audiência, para que tomem ciência dos fatos relatados e adotem as providências legais cabíveis", finaliza.
Franco | 12/07/2025 10:10:43
Soltos por 1 detalhe
Costinha | 10/07/2025 11:11:54
O que tem de vagabundo hj em dia para defender bandido, inclusive nos comentários, é mato. Enquanto esse BR não entrar em corte marcial, vai ser isso. Infelizmente é o poste mijando no cachorro e noia achando que é cidadão de bem.
Varão | 09/07/2025 21:09:55
os pm disseram que eles jogaram 1 tablete de droga na rua e encontraram 33 na casa, então 34. Mas aparecerem só com 33 tabletes. Pra onde foi o outro tablete que eles encontraram ?
paulo | 09/07/2025 21:09:43
essa decisão foi de um juiz ou do estagiário de ensino médio ???? e pensar que os trabalhadores contribuem com mais de seis meses de salários para sustentar tais servidores hein. mas a culpa deve ser do congresso, leis frouxas, servidores ..., regalia pra bandidagem
Tomozio | 09/07/2025 21:09:39
Vote xô Mano, até o juiz não acredita nos pm. Caim aim xo mano.
Manoely | 09/07/2025 20:08:31
Que vergonha!!!!!!
Rafael Siqueira | 09/07/2025 16:04:27
Com toda a droga o desajustado Juiz não conseguiu ver flagrância??? Eu hein trata-se de um Juiz laxante.
macedo | 09/07/2025 16:04:10
DEVOLVE A DROGA PROS BANDIDO !! E AINDA DEVE INDENIZAR OS BANDIDOS COM NO MINIMO 80 DE DANOS MORAL....
Cuiabano | 09/07/2025 15:03:43
Uma vergonha o judiciário desse pais contaminado, inversão de valores policia prende traficantes com droga e ao e pouca , juiz solta os traficantes e manda o policiais serem investigados, e om poste mijando no cachorro, acho que policiais vão pensar muito para prender traficantes melhor deixar soltos, acabando com famÃlias , judiciário esta vermelho.
Paulão | 09/07/2025 14:02:52
O governo tem pagar um curso de noções básicas de direito para esses pm, tem que explicar para eles o conceito das palavras "Estado Democrático de Direito". Como disseram outro dia, "a justiça solta porque a policia prende mal", ainda acharam ruim a frase.kkkkkkkk
Direitos Humanos | 09/07/2025 14:02:35
Nooofffa gentiii que juiz modernooooooooooooo ai que tuuuuuuuuuuudo! super style, amei! tãooooo europeu essa decisão gentiiiiiiiiiii que chic!!!!!!!!!!!! superrrrrrrrrr descoladaaaaaaaaa superrrrrrrr de acordo com noossssssa carta maiorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr de 88 aiii que tudoooooooooooooooooo aiiii que invejaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dessa inteligenciaaaaaaaaaa gentiiiii a casa é asiloooooooooooo inviolável!!!!!!! 33 quilos de drogas genti, que cafona! tribunal do crime genti?? ah para amiga! muito cafona!!!!!!!!!
Juliao Petruco | 09/07/2025 14:02:10
Quando chegar denuncias desse tipo tem que repassar para Rotam! Os bandidos sempre reagem, e vão para o colo do capeta! Ctz, que essa decisão foi elobarada pelo estagiário que está estudando para o exame da OAB, Ou esse dito cujo e da gangue do Nine fingers. Pensa numa fortuna mal paga pelo contribuinte. Faltou só arrumar um argumento pra devolver a Droga. Dale BrasÃiiiiiiiiiiiiil.
Brasil | 09/07/2025 13:01:36
E devolveram os objetos apreendidos aos traficantes? Se relaxou tem que devolver a droga o carro, pedir desculpas e indenizar eles.. cada uma!!!
Pagador de imposto indignado | 09/07/2025 13:01:22
É absurdo o que esses juizes recebe de salário para o que eles entregam de serviço, trafico de drogas é um crime que movimenta tudo o que é ruim no estado, agora o juiz da um tapinha nas costas dos vagabundos solta pra rua e ainda prejudica quem está prestando um bom serviço pra sociedade.
Cada coisa | 09/07/2025 12:12:14
Mesmo que a versão advogada pelo douto juiz foi a verdadeira, devemos fazer um paralelo ao enunciado recente pelo decano do STF, aquele da papada gorda e voz sebosa, min mentes, matogrossense, disse assim: não importa a cor do gato, desde que ele cace o rato. Em resumo, não importa o meio empregado pelos PMs, desde que aprenda vagabundo, tá certo.
Sidney | 09/07/2025 11:11:57
Brasil, Pais que o crime compensa.
Pagador de impostos | 09/07/2025 11:11:54
QUALQUER ESTAGIÃRIO DE DIREITO SABE QUE TRÃFICO DE DROGAS É CRIME PERMANENTE E HAVENDO CRIME NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL! OUTRO PONTO É A VERSÃO DOS CRIMINOSOS TER VALIDADE COM RELAÇÃO A VERSÃO DA POLICIA! INFELIZMENTE ISSO SÓ SERVE PARA DESESTIMULAR O TRABALHO POLICIAL
Souza | 09/07/2025 11:11:52
Pasmem!
Jhonny gama | 09/07/2025 11:11:47
Aqui é o Brasil!!!
João Batista | 09/07/2025 11:11:42
Esse é o tipo de justiça que o cidadão de bem não quer..NESSE CASO O JUDICIÃRIO PRESTOU UM DESSERVIÇO A SOCIEDADE
Alybabadá | 09/07/2025 11:11:41
Com um juiz desse não precisa nem de advogado de defesa!
Cuiabano | 09/07/2025 11:11:25
No Brasil 70 % da população são criminosos se 60 % realizar exame toxicológico pra trabalhar reprovam
Derysi Cuneat | 09/07/2025 11:11:25
Por isso esse paÃs não vai para frente nunca. Hoje o Judiciário é o pior câncer desse paÃs.
Flavio | 09/07/2025 11:11:18
Fica difÃcil ficar num paÃs desse onde o judiciário está a favor de bandidos e vagabundos.
Fernando | 09/07/2025 10:10:59
oia, bora começar a traficar, o sinal esta ai, justiça esta afiançando esta nova modalidade, novo empreendimento, seremos empresários, reconhecidos, tornando legal.
Judiciário vergonhoso | 09/07/2025 10:10:30
Pesquisem quem financiou a campanha de 2002 que irão entender o game.
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