Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025, 21h52
Juíza condena réu que furtou cavalo de haras em Cuiabá
GAZETA DIGITAL
A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Thiago Monteiro Mayer a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa pelo furto de um cavalo de raça árabe, pelagem alazã/rosilho, avaliado entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil. O fato ocorreu em 2018, na Fazenda Haras Santo André, zona rural de Cuiabá.
Conforme os autos, no dia 4 de agosto de 2018, por volta das 15h, na Fazenda Haras Santo André, Thiago teria arrombado uma cerca e furtado da propriedade um cavalo de raça árabe, pelagem alazã rosilho, avaliado em cerca de R$ 3.500 a R$ 4 mil. A vítima, André Silvestrin Guimarães, relatou que o cavalo foi levado para a chácara do acusado Thiago Monteiro Maia. Segundo ele, o animal era manso e não apresentava ferimentos, lesões ou sangramentos quando foi encontrado. Ele ainda teria recebido informações de que o acusado utilizou sua caminhonete F4000 para transportar o animal e moradores da região reconheceram o veículo.
O acusado afirmou que havia atropelado o cavalo e o levou para custear despesas caso o dono aparecesse, mas a versão foi contestada, pois o animal estava dentro da cerca no momento do furto e não possuía sinais de atropelamento. Contudo, a F400 do réu estava com para-brisa quebrado. Nos autos também não foram apresentadas notas de despesas médicas do animal e nem dos custos referentes a danos no veículo.
Diante do exposto, a magistrada o condenou a um ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena não foi substituída por medidas alternativas porque o réu é reincidente.
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