Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 12h09
DESVIO DE FUNÇÃO
Juíza critica DP de MT por defender dono de cão morto em avião
Magistrada destaca que instituição deve atuar para necessitados
BRENDA CLOSS
Da Redação
Na decisão que negou liminarmente o pedido de ação civil pública por danos morais coletivos pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a empresa Gol Linhas Aéreas S/A devido à morte do cão Joca, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, apontou desvio de função por parte da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT). A decisão é do último dia 30 de outubro.
Joca, de 5 anos, era um cão da raça Golden Retriever que morreu durante o transporte aéreo da Gollog, por confusão de destinos por parte da companhia aérea, no dia 22 de abril deste ano. Conforme a ação, o cachorro deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop (500 km de Cuiabá), mas foi colocado no avião errado e acabou sendo transportado para o Ceará.
Diante do erro, o animal precisou ser enviado de volta para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, mas em meio à viagem não resistiu e morreu. A Defensoria usou como provas a repercussão nacional e debates nas redes sociais que o caso gerou.
Foram anexados trechos de entrevistas em programas globais como o Mais Você e reportagem especial no Fantástico, com o tutor de Joca, João Fantazzini. Com isso, a situação teria criado um sentimento de descrédito e insegurança jurídica prejudicial ao setor de viagens e turismo, além de grande angústia para todos aqueles consumidores que possuem viagens planejadas ou que pretendem fruir deste tipo de serviço.
A juíza, por sua vez, não concordou com os argumentos. "O serviço que o requerente alega ter sido prestado de forma falha, claramente não se trata de serviço essencial, muito pelo contrário, trata-se de serviço secundário, de elevado valor como o próprio requerente apontou, inacessível à esmagadora maioria da população brasileira, condição que, inclusive, torna questionável a atuação da Defensoria Pública, órgão cuja razão de existir é a de prestar orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados", criticou a magistrada.
A DPMT pedia ainda que a Gol fosse condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 10 milhões. Requereu ainda que seja feito o bloqueio judicial do valor de R$ 10 milhões nas contas da empresa para evitar inadimplência por parte da companhia. Sobre o valor da indenização e o pedido de bloqueio de contas, Vidotti avaliou que os defensores não trouxeram provas para comprovar a necessidade de tal medida, a não ser a existência de pedido de recuperação judicial solicitado pela empresa em outro país. Também, não apontou qualquer parâmetro razoável para o valor da indenização.
"Ainda, a imposição do protocolo de segurança apontado pelo requerente importará em demasiada exigência, que fatalmente encarecerá os custos da operação e colocará a requerida em situação de sensível desvantagem perante as demais empresas que exercem a mesma atividade e para as quais não serão feitas as mesmas exigências. Não se verificam, portanto, os requisitos da verossimilhança das alegações e o perigo da demora", pontuou.
CASO ARQUIVADO
No dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou o caso que investigava as causas da morte do cão Joca. O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa argumentou que não houve intenção da companhia aérea de maltratar o animal.
"Se vê nos autos uma sucessão de condutas culposas, advindas de negligência e imprudência, praticadas por funcionários da companhia. Ainda, não há elementos aptos a demonstrar a ocorrência de maus-tratos e sofrimento do cão Joca em razão desta circunstância. Os funcionários que tiveram contato com Joca após sua chegada em Fortaleza noticiaram que ele estava bem e calmo, sem aparente situação de estresse", justificou.
contrituinte indignado | 04/11/2024 14:02:26
Realmente a defensoria deveria trabalhar para ajudar pessoas que necessitam mesmo esse é o real sentido e um valor desses vai quebrar a companhia vai gerar enorme desempregos a varias famÃlias, dinheiro não cai do céu, que absurdo
Contribuinte Revoltado | 04/11/2024 13:01:00
É fácil não... O contribuinte pagar um salário aproximado de 40 mil reais, para defensor público se preocupar com cachorro, enquanto o pai de famÃlia do Pedra 90 mal tem o que comer, não tem advogado... Esses pais de pet... Parece piada o que estamos vivenciando.
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