Cidades

Domingo, 07 de Julho de 2024, 16h50

FRAUDES

Juíza mantém bloqueio de duas fazendas de ex-servidor da ALMT

Ele é réu em diversas ações cíveis e criminais por esquemas de corrupção

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de desbloqueio de duas fazendas que pertenciam ao ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia. As propriedades teriam sido adquiridas pela Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda, que entrou com o requerimento de embargos de terceiro.

As duas fazendas foram alvos do bloqueio de bens que atingiu o ex-servidor, réu em diversas ações cíveis e criminais derivadas da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular diversos esquemas de fraudes no Legislativo estadual envolvendo licitações com empresas fantasmas. As propriedades que tiveram restrição judicial foram as fazendas Tamanduá e Bainha de Baixo.

No entanto, a Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda alega que adquiriu as duas propriedades em maio de 2008, por R$ 400 mil, valor que teria sido quitado a vista, ao ex-servidor e sua esposa, Maria da Glória. Nos autos dos embargos de terceiro, a empresa pedia para ser mantida na posse do imóvel até o julgamento do mérito da ação.

Na decisão, no entanto, a magistrada destacou que o bloqueio judicial se deu em janeiro de 2010, enquanto que em dezembro daquele ano, se deu a indisponibilidade dos bens do ex-servidor da AL. Como a empresa apresentou apenas um reconhecimento de firma feito apenas no dia seguinte da determinação da indisponibilidade, apontando uma suposta compra em 2008, o pedido foi negado.

“Embora a constrição judicial tenha sido efetivada em 22 de janeiro de 2010 e em 13 de dezembro de 2010, a ordem de indisponibilidade dos bens foi decretada em 23 de dezembro de 2009, ao passo que o contrato de compra e venda apresentado teria sido celebrado em 2008, sem qualquer registro, mas com mero reconhecimento de firma em 14 de dezembro 2010, após a medida de indisponibilidades dos imóveis. Assim, apesar da embargante afirmar ser a legítima possuidora dos imóveis e tê-los adquiridos antes do decreto de indisponibilidade oriundo da ação civil pública, verifico o contrário, ou seja, não existe comprovação mínima nos autos, que possa comprovar o alegado e que possa lhe favorecer”, diz a decisão.

Comentários (2)

  • JOSEH |  08/07/2024 01:01:25

    Gordo o Guilherme era servidor de carreira e nem precisava entrar em rolo ok. Está acamado e debilitado.

  • Gordo |  07/07/2024 18:06:14

    A chave do mistério é: esse servidor trabalhava com quem na AL? Gabinete de quem? Servidor não faz nada sozinho...

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