Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 18h16
BRASIL 21
Juíza não suspende reintegração de área invadida em Cuiabá
Magistrada esclareceu que não há decisão proibindo demolir barracos dos invasores
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
Juíza da 2ª Vara Cível, Especializada de Direito Agrário De Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham afirmou que não há decisão proibindo a demolição de imóveis após a reintegração de posse na Ocupação Brasil 21, no Contorno Leste, em Cuiabá. Ela manteve a decisão que determinou a desocupação.
A Defensoria Pública de Mato Grosso atuou em defesa dos moradores da comunidade. Um dos pontos foi alegando que houve descumprimento da decisão que teria proibido a demolição de benfeitorias no local. No entanto, a magistrada explicou que a demolição estava impedida apenas no momento do cumprimento da ordem de desocupação.
“Consigne-se no mandado: [...] a proibição de demolição ou destruição de benfeitorias erigidas/realizadas no momento do cumprimento da liminar e a autorização aos requeridos da retirada de seus pertences pessoais e colheita de eventuais frutos que estejam prontos para tanto”, citou a juíza.
Ela também disse que houve manifestação do Município de Cuiabá, que apontou que na ocupação foi verificado que a maioria das famílias possuíam outro endereço e rede de apoio, com exceção de algumas pessoas. Com o levantamento da Secretaria de Assistência Social, a Justiça determinou a alocação das famílias às custas da empresa.
“Constou ainda na decisão que informou a data para cumprimento da liminar a permissão de demolição após o cumprimento da liminar [...]. Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local”, destacou a magistrada.
Além disso, sobre a alegação de que houve arrombamento sem ordem judicial, a juíza afirmou que o arrombamento estava autorizado. Ela pontuou que a Justiça tomou todas as cautelas necessárias, sendo que quando o município informou que “apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social” foi determinada a realocação destas pessoas.
“Parte dos réus, apesar de advertidos diversas vezes a saírem pacificamente do local, com tempo para retirada dos materiais preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação. Portanto, indefiro os pedidos de suspensão da liminar formulados”, decidiu.
Com relação ao pedido da empresa, por reforço policial, a juíza disse que, apesar de entender que após o cumprimento da ordem houve grande mobilização na área, cabe ao Estado deliberar sobre a necessidade disso.
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