Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 14h04
DOCUMENTOS FALSOS
Juíza revela “divergência” no MP e extingue processo contra empresário em MT
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, extinguiu um processo respondido pelo comerciante Jober César Dalmolin, que firmou um acordo de não persecução penal para encerrar a ação que responde por fraudes em falsificação de documentos em cartórios. Conforme o acordo, que de um lado tem o objetivo de obter uma reparação mínima às vítimas do crime - e do outro, beneficia o suspeito, que deixa de ser réu no Poder Judiciário -, Jober César Dalmolin se comprometeu a pagar todos os débitos tributários da J C Dalmolin Móveis.
Além de quitar as dívidas com o Fisco, Dalmolin também deveria pagar 8 salários mínimos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), bem como 10 salários mínimos a uma das vítimas da fraude e outros R$ 20 mil a outra pessoa prejudicada pelo esquema. Um membro do Ministério Público do Estado (MPMT) atuante na Vara de Execuções Penais - responsável por verificar o cumprimento do acordo -, atestou que Jober César Dalmolin realizou os pagamentos necessários para encerrar o processo.
Outro membro do MPMT, entretanto, ligado à 7ª Vara Criminal de Cuiabá - onde tramita o processo que apura as fraudes -, requereu a expedição de um ofício à Receita Federal para comprovar que o comerciante cumpriu os termos do acordo de não persecução penal. Em decisão publicada nesta quinta-feira (17) a juíza Alethea Assunção Santos apontou que a divergência entre os entendimentos dos membros do MPMT contraria o princípio da “eficiência” da administração pública, entendendo que demandar a Receita Federal seria desnecessário.
“A situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à execução penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas, o que reforça, ainda mais, que não cabe a este Juízo intervir no caso concreto”, analisou a magistrada.
O processo não revela em detalhes as fraudes em cartórios, indicando apenas a existência de um processo administrativo disciplinar (PAD) que identificou irregularidades no 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã. As suspeitas envolveriam a negociação de imóveis localizados em Rosário Oeste, Brasnorte e Juína - onde reside Jober César Dalmolin.
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