Sábado, 22 de Outubro de 2022, 18h30
PROVAS FRÁGEIS
Justiça absolve suspeito de estupro após vítima não comparecer em juízo
Defesa sustenta que a investigação não comprovou o crime
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Mário Augusto Machado, da Quarta Vara Criminal de Sinop, absolveu um operador de máquinas, de 47 anos, que havia sido acusado de estupro por uma mulher, em 2021. De acordo com a sentença, o homem, que respondeu diversas ações penais, entre elas por homicídio, foi inocentado após a vítima sequer ter comparecido à audiência de instrução e julgamento, após ter denunciado o caso.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Sérgio Kehl teria forçado a vítima, identificada como A. M.S, a praticar atos libidinosos com ele. O órgão ministerial apontou que os dois estavam juntamente com o marido da vítima ingerindo bebidas alcoólicas em sua residência.
Sérgio seria cliente do marido da mulher que denunciou o estupro, referente a prestação de serviços de internet. O suspeito teria entrado em contato com o marido da vítima, dizendo que queria efetuar um pagamento e após tê-lo feito, chamou o casal para ingerir bebidas alcoólicas. Eles então foram em uma conveniência e compraram cerveja e cigarros.
Em um determinado momento, segundo o MP-MT, o suspeito disse estar com fome e pediu que o homem fosse comprar um lanche. Ao ficar sozinho com a vítima, o operador de máquinas teria começado a falar coisas com conotação sexual para a mulher, como "você é um tesão"; "você é muito gostosa"; "você deve ser muito gostosinha na cama"; "você deve ser muito apertadinha", segundo a denúncia.
A mulher não respondeu às insinuações, mas mesmo assim o suspeito teria forçado ela a passar a mão pelo short, com o órgão ereto, fazendo propostas para que eles transassem. A vítima insistia que não queria e o operador de máquina só teria parado após ouvir o marido dela voltando. No entanto, o homem afirmou que não havia encontrado lanche e o suspeito pediu para que ele saísse para comprar em outro lugar, o que foi feito.
Novamente sozinho com a mulher, de acordo com o MP-MT, o homem chegou a oferecer R$ 50 para ter relações com a mulher, que novamente negou. O suspeito teria ainda tentado forçá-la a masturbá-lo, tendo esfregado ainda seu órgão pelo corpo da mulher. Por último, ele ainda teria tentado forçá-la a fazer sexo oral nele. Neste momento, o marido da vítima teria retornado e o operador de máquinas desistiu, indo embora da casa.
O juiz acabou absolvendo o suspeito, tendo em vista que não haviam provas suficientes para sua condenação. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em outubro de 2021, mas tanto a vítima, quanto seu marido, não compareceram, mesmo tendo sido intimados para o ato processual. De acordo com o magistrado, as provas constantes nos autos seriam demasiadamente frágeis e insuficientes para condenar o réu.
“Já na fase instrutória, nem a vítima, tampouco seu companheiro, foram localizados para intimação acerca da audiência, a fim de serem inquiridos sob o crivo do contraditório. Em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra firme e coerente da vítima, ratificada em contraditório judicial, assume forte valor probante, notadamente quando seu depoimento encontra consonância nos demais elementos de prova. In casu, entretanto, em que pese a ofendida A. M.S, tenha prestado depoimento em sede policial, não compareceu em juízo para corroborar os fatos narrados, de modo que pouco ou nada foi produzido durante a instrução processual, na fase judicial, que pudesse confirmar os fatos noticiados à autoridade policial e que posteriormente foram objeto da denúncia”, diz a sentença.
DEFESA COMEMORA
Responsável pela defesa do réu, o advogado Marcos Vinicius Borges, comemorou a sentença, levando-se em conta que Sérgio Khel responde a outras ações penais, inclusive, por homicídio. Observou também que já esperava a absolvição do cliente, pois afirma que a investigação não reuniu provas suficientes e robustas a apontar que o acusado efetivamente teria praticado o crime de estupro.
"Esta espécie de ação é muito delicada, pois existe uma grande valoração na palavra da vítima, e muitas vezes estas mentem. Porém é satisfatório contemplar a justiça sendo feita e presenciar uma pessoa inocente sendo absolvida e livre do peso de responder a um crime extremamente difamatório como este", disse o advogado ao ressaltar que a sentença já transitou em julgado, com o prazo encerrado no dia 29 de setembro deste ano.
Ângela | 23/10/2022 07:07:01
A defesa comemora porque não foi com a filha ,a mãe,a?esposa dele.realmente pelos relatos é exatamente assim mesmo que acontece esses tarados quer forçar a barra tem que pegar uma sujeito desses e cortar o pinto fora.isso sim!!! a defesa dele pega esse santinho agora e leva pra casa dele que ele vai comemorar. Em breve com alguém da famÃlia dele SAFADO.
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