Sexta-Feira, 23 de Dezembro de 2022, 08h00
FUNCIONALISMO
Justiça anula estabilidade de servidores sem escolaridade em MT
Câmara Municipal de Dom Aquino declarou estável três servidores que não reuniam requisitos funcionais
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou uma sentença contra três servidores da Câmara de Dom Aquino (170 KM de Cuiabá), declarados estáveis no cargo sem reunir os requisitos necessários – entre eles, o nível de escolaridade. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de um recurso ingressado pelos três servidores contra a sentença que anulou a estabilização no cargo, proferida na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de dezembro.
Segundo os autos, os servidores Ozair Almeida Mundim e Marcília Ferreira da Cruz tomaram posse nos cargos de contador e técnico de controle interno, respectivamente, no dia 02/02/2011. O terceiro trabalhador, Weter Euter dos Santos Silva, ingressou como técnico administrativo em 1º de setembro do mesmo ano.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) relata que o trio não reunia os requisitos funcionais necessários para serem declarados estáveis. “Os demandados/servidores receberam as remunerações referentes às progressões funcionais sem qualquer ato formal anterior e sem a comprovação da conclusão de especialização na área de atuação/conclusão de curso superior na área de atuação”, diz a denúncia.
Em seu voto, porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior revelou que houve uma falha processual, que decretou a revelia dos servidores no julgamento. Conforme explica o magistrado, a Câmara Municipal de Dom Aquino também é parte nos autos, e se manifestou sobre a acusação. Nesses casos, mesmo que os outros réus não apresentem defesa, se um deles responde à ação, a revelia não pode ser declarada.
“Neste ínterim, há razão no apelo ora sob análise, tendo em vista que a aplicação do efeito da revelia, conforme determinado no ato sentencial, não é produzido quando há pluralidade de réus e algum deles contesta a ação, o que ocorreu nestes autos”, explicou o juiz.
Antônio Veloso Peleja Júnior determinou o retorno dos autos à primeira instância, que terá que retomar o processo praticamente da “estaca zero”. Até a sentença, que decidirá pela condenação ou absolvição, e que deverá levar anos, os servidores permanecem ocupando seus cargos.
paula | 24/12/2022 08:08:29
Ué mas só esses 3? depois de 12 anos que acordaram? até parece que tem só esses, isto deveria ser feito no Palácio lá em BrasÃlia, agora virou moda, atores e atrizes, cantores e cantoras, claro todos da globolixo, comandar ministérios como se entendessem de algo no cargo, mal atuam ou cantam, mas todos pegam a brecha, Brasil de mal a pior com isso, ainda criam mais ministérios pra engoliram dinheiro dos nossos impostos, roubalheira dessa vez vai ser pra arrasar!
Bombeiros realiza entrega de espadins Dom Pedro II a cadetes
Sábado, 31.05.2025 20h08
Cuiabá entrega mil cobertores e marmitas em três dias
Sábado, 31.05.2025 17h53
"Blitz" sobre saúde mental é realizada no centro de Cuiabá
Sábado, 31.05.2025 17h51
MT tem uma das maiores coleções de insetos da América Latina
Sábado, 31.05.2025 16h16
Cineasta flagra onça caçando capivara em rio no Pantanal
Sábado, 31.05.2025 15h40