Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 11h20
MARVADA
Justiça condena "advogado do CV" por dirigir bêbado em Cuiabá
Jurista já está detido em cadeia por outro crime
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o advogado Pauly Ramiro Ferrari Dorado a seis meses de detenção após ele ter sido flagrado dirigindo embriagado, na Rodovia Palmiro Paes de Barros (MT-040). Ele ainda foi acusado de descatar os policiais durante a abordagem, foi absolvido deste crime por falta de provas.
O jurista possui um histórico criminal relevante, tendo sido preso inclusive em abril deste ano por envolvimento com o Comando Vermelho. Recentemente, ele se envolveu em uma briga com um colega de profissão, dentro do presídio onde está detido, em Várzea Grande.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), no dia 1 de março de 2022, o advogado foi flagrado na rodovia MT-040, que liga Cuiabá a Santo Antônio do Leverger, dirigindo embriagado. Ele estava na altura do bairro Real Parque, na capital, por volta de 17h40, quando foi abordado e, ao realizar o teste do bafômetro, que registrou 0,38 mg/L de álcool por litro de ar.
A denúncia apontou ainda que, durante a abordagem, o advogado teria desacatado os policiais militares, os xingando e insultando, tendo ainda resistido a prisão. Durante a revista feita ao veículo, foram encontradas porções de substância análoga à maconha.
Em depoimento, Pauly Ramiro Ferrari Dorado afirmou que não proferiu xingamentos e que recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante, tendo somente se defendido ao colocar os braços entre as pernas e dificultado seu algemamento. Na decisão, a juíza apontou que o crime de desacato exige o dolo específico, consistente na vontade de ofender, menosprezar ou humilhar o servidor público em razão de suas funções, sendo que a mera demonstração de desabafo, em momento de raiva, em razão da ação dos agentes, não configura o delito.
Para a magistrada, como o advogado estava bêbado, sua capacidade de consciência estava alterada, o que dificulta ainda mais a definição da intenção de cometer o crime. A magistrada também ressaltou que a ausência de qualquer outra prova, além dos relatos dos próprios funcionários públicos em tese ofendidos, dificulta a análise segura sobre a real intenção do advogado e a demonstração do dolo específico.
Por conta disso, ela entendeu que não ficou comprovado que Pauly Ramiro Ferrari Dorado tenha, de forma deliberada e consciente, agido com o intuito de ofender e humilhar os agentes públicos, o absolvendo do crime de desacato. “Deste modo, em que pesem os elementos informativos colhidos na fase investigativa, constata-se que, durante a instrução processual, as provas produzidas se mostram insuficientes para sustentar o édito condenatório. Dessa maneira, considerando que o benefício da dúvida sempre irá vigorar a favor do réu, em observância ao princípio do in dubio pro reo, não verifico nos autos elementos que forneçam o respaldo necessário para o édito condenatório de Pauly Ramiro Ferrari Dorado em relação ao delito”, diz a decisão.
No entanto, em relação ao crime de embriaguez, a magistrada apontou que a materialidade do delito está demonstrada através do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, o exame de alcoolemia, além das declarações das testemunhas. Para a magistrada, o conjunto probatório juntado aos autos é suficiente para concluir que o advogado, de fato, dirigia alcoolizado, condenando-o.
"Destarte, restou plenamente demonstrada a prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o que foi confessado pelo próprio acusado e pela concentração de álcool por litro de ar expelido constatado pelo teste do etilômetro e ratificado pela testemunha e informante ouvidas em juízo, mostrando-se suficiente para amparar o decreto condenatório, não havendo qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu Pauly Ramiro Ferrari Dorado”, aponta a sentença. A juíza estipulou a pena em 6 meses de detenção, em regime aberto, permitindo também que ele possa recorrer da sentença em liberdade.
A magistrada, no entanto, apontou que é inviável a substituição da pena privativa de liberdade em face da ausência dos requisitos previstos no Código Penal, já que o réu, para ser beneficiado, não pode ser reincidente em crime doloso, e também não pode ter maus antecedentes.
VIDA BANDIDA
Recentemente, Pauly Ramiro Ferrari Dorado se envolveu em uma briga com o também advogado e procurador afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Benedito César Correa Carvalho. Ambos estão presos na Sala de Estado Maior, no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
De acordo com informações, eles teriam brigado porque Benedito acusou Pauly de ser "porco" e deixar “escarros” dentro da pia todos os dias. O procurador da ALMT, inclusive, citou que o colega o ameaçou de morte dizendo que acionaria o Comando Vermelho contra ele.
Relatos apontaram que Pauly Ramiro foi o que mais apanhou e ficou com o rosto inchado, nariz sangrando e com vários ferimentos pelo corpo. Pauly Ramiro Ferrari Dorado foi preso em abril deste ano, durante a Operação Patrono, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em Cuiabá.
Ele é acusado de ser integrante do Comando Vermelho e por crimes de crimes de associação ao tráfico, fraude processual, falsidade ideológica, favorecimento pessoal e comércio ilegal de armas de fogo, entre outros. Em junho de 2023, ele foi encaminhado à Delegacia de Lucas do Rio Verde após ameaçar um promotor de justiça durante uma sessão do Tribunal do Júri.
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