Sexta-Feira, 22 de Abril de 2022, 20h53
INDENIZAÇÃO
Justiça condena condomínio por acidente com criança em playground
Juíza lembrou que pais também possuem responsabilidade pelo acidente da criança
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara G. R.Paiva Zanolo, deu um “puxão de orelha” nos pais de um garoto que se acidentou no playground do condomínio residencial São Lourenço, localizado em Cuiabá. A criança acabou caindo num buraco do espaço infantil, que estava em obras, e foi perfurada por uma “barra de ferro”, no ano de 2019.
De acordo com informações de um processo de indenização por danos morais e materiais, movido pelos pais da criança, que tramita no Poder Judiciário Estadual, não havia sinalização adequada na área de playground que pudesse evitar acidentes.
“No dia 28/07/2019 o autor, com apenas oito anos de idade, sofreu um acidente nas dependências do condomínio quando estava brincando perto do playground em reforma, ocasionado pela falta de sinalização da obra. Que a criança caiu em um buraco e teve seu corpo perfurado por uma barra de ferro, sendo submetida a cirurgia; que o requerido em nada contribuiu para ajudá-lo com as despesas médicas”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, proferida no último dia 14 de abril, a juíza reconheceu que o condomínio residencial São Lourenço não promoveu a sinalização devida na área em que ocorriam as obras. “Assiste razão o requerente, uma vez que a requerida foi omissa com sua obrigação, uma vez que não sinalizou a obra da maneira correta e conforme as normas de segurança”, analisou a magistrada.
Mesmo determinando o pagamento de R$ 5,1 mil a título de danos morais e materiais, a juíza, em sua decisão, também responsabilizou os pais da criança pelo acidente, dizendo que eles foram “negligentes” no caso.
“Mostra-se correto o reconhecimento da culpa concorrente dos genitores do incapaz, uma vez que foram advertidos sobre a obra, mas negligenciaram quanto ao dever de vigilância sobre o filho, permitindo que ele brincasse em local proibido e inadequado”, observou a magistrada.
O condomínio ainda pode recorrer da decisão.
Abelha | 23/04/2022 08:08:01
O q algumas verdadeiras máfias q controlam os condomÃnios estão fazendo dentro dos mesmos( cassinos,festas com o consumo de bebidas alcoólicas entre menores, piscinas, lagos de pesca sem nenhuma proteção,bagunça no trânsito e vale lembrar q as praças e ruas dos condomÃnios são públicas,portanto a fiscalização dos municÃpios tem q começarem a entrar nessas verdadeiras fábricas de dinheiro de alguns moradores q montaram esquemas para perpetuar no poder e ganhar mto......mas mto dinheiro!!
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