Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 16h02
VIOLAÇÃO
Justiça condena hospital por operar perna errada de paciente em MT
Mulher receberá indenização de R$ 30 mil
Da Redação
Uma paciente que teve a perna errada operada por engano no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o erro médico cometido após a vítima ser submetida a uma cirurgia indevida com inserção de pinos metálicos no membro sadio.
De acordo com o processo, a mulher havia sido internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou a cirurgia na perna esquerda. Somente três dias depois o procedimento correto foi realizado.
“A violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membro sadio, caracteriza dano moral indenizável”, destacou a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves. A magistrada citou que o prontuário médico da paciente já indicava, desde o início, a necessidade de cirurgia no fêmur direito.
“Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias”, pontuou. Fotografias juntadas aos autos também comprovaram a presença de cicatrizes nos dois membros, reforçando a tese de erro médico.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil, valor considerado insuficiente diante da gravidade dos fatos. Ao votar pela majoração, a relatora afirmou que “considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil”.
O recurso do hospital, que pedia a anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa, foi rejeitado de forma unânime pela Câmara. Segundo Serly Marcondes, “os documentos apresentados pela autora, sobretudo o prontuário médico e as fotografias registradas durante a internação, se revelam suficientes ao delinde da controvérsia e dispensam a colheita de prova oral”.
ILSON GRÜMBERG | 06/07/2025 19:07:27
O PIOR É QUE SOMENTE O HOSPITAL REGIONAL DEVERà INDENIZAR A VITIMA, QUANDO O CORRETO DEVERIA(M) SER TAMBÉM O(S) MÉDICO(S) ,QUE PROCEDERAM ESSA ABERRAÇÃO!!!!!!!!
Crime doloso! | 06/07/2025 08:08:58
Esse tipo de erro deve ser classificado como um crime doloso, intencional! Se qualquer imbecil leigo consegue ver a diferença entre uma perna quebrada e uma perna normal, como o médico cirurgião não consegue notar essa diferença? E outra, esse médico não leu o prontuário pra saber qual membro devia operar?
Eliane | 05/07/2025 10:10:50
É uma piada tá gente. O médico entra na sala e diz pro paciente que o transplante de testiculos foi um sucesso . O paciente fala , mas não eram as amÃdalas doutor ? Tá parecendo esse caso aÃ.
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