Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 11h16
Justiça de MT reconhece vínculo familiar após morte
Da Redação
A Segunda Turma de Câmaras Reunidas, por unanimidade, reconheceram vínculo materno sócio afetivo pós-morte entre uma incapaz e a mulher que a criava como filha. A Câmara entendeu que, neste caso, a filiação se materializa pela configuração da posse do estado de filho, uma vez que a autora foi criada pela mãe de criação desde os sete anos de idade e recebeu todos os cuidados necessários para o seu desenvolvimento e crescimento.
A autora tem atualmente 57 anos e nunca teve condições de exercer por si só seus atos da vida civil. O processo tramita em segredo de justiça.
De acordo com a relatora dos embargos, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, com o passar dos anos, devido a grandes mudanças sociais, políticas e culturais o conceito de família foi reformulado. “A constituição da entidade familiar não se encontra mais atrelada ao matrimônio, mas sim pelos laços de afeto e solidariedade existentes entre seus membros, surgindo, pois, o conceito de família sociológica, unida pelo amor, onde se busca a felicidade de seus integrantes, na qual o vínculo biológico é aspecto secundário.
A magistrada ressaltou ainda que a despeito de não estar expressamente prevista na legislação brasileira, a filiação sócio-afetiva tem sido reiteradamente reconhecida pelo jurisprudência e pela doutrina majoritária, como resultado da junção da hermenêutica jurídica com a lógica da razoável e à luz dos princípios constitucionais.
“O artigo 1.593 ao prever a formação do estado filiativo advindo de outras espécies de parentesco civil que não, necessariamente, a consaguínea, permite a interpretação do alcance da expressão “outra origem” como sendo adoção, a filiação proveniente das técnicas de reprodução assistidas, bem como a filiação sócio-afetiva, fundada na posse de estado de filho.”
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, também se pronunciou sobre o assunto e lembrou que a o artigo 227 da Constituição Federal ampara os juristas a proteger os direito da criança, adolescente e incapaz.
“Entendo que podemos fazê-lo e acrescento que não devemos fazer o que a lei veda, e a lei não veda o que estamos fazendo. A senhora Cacilda não tinha filhos, não tinha irmãos. Logo, quem veio arvorar no único bem que há são os sobrinhos. A maioria morando em Curtiba e em Campo Grande. E talvez nunca viram a tia.”.
Além dos desembargadores Cleuci Chagas e Carlos Alberto da Rocha, também votaram Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente), Serly Marcondes Alves, Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.
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