Cidades

Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025, 08h50

ACQUA ILÍCITA

Justiça desbloqueia contas de 9, mas mantém preso "leão do CV" em Cuiabá

CV exigia comissão de R$ 1 por garrafão de água de comerciantes

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Edna Ederli Coutinho, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de um dos alvos da Operação Acqua Ilícita, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em março. Na decisão, em que também determinou o desbloqueio e a restituição de bens de outros nove investigados, a magistrada apontou que o suspeito é apontado como ‘disciplina’ do Comando Vermelho e estaria ameaçando comerciantes do bairro Dom Aquino, em Cuiabá.

A Operação Acqua Ilícita cumpriu 55 mandados de busca e apreensão, 12 mandados de prisão e sequestro de bens e valores ilícitos, incluindo 33 veículos na capital, Várzea Grande, Nobres e Sinop, além do bloqueio de 42 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. O Gaeco combate a extorsão e a lavagem de dinheiro por meio do Comando Vermelho, que vinha prejudicando comerciantes de água mineral e aumentando os preços para os consumidores.

As investigações apontaram para uma organização criminosa em expansão, visando lucros por meio de atividades ilícitas. O Serviço de Inteligência da Polícia Militar, em colaboração com agentes do Gaeco, constatou que os criminosos cobravam um alto preço pela liberdade e controle econômico de comerciantes.

Desde então, foram iniciadas as investigações, que analisaram as transações financeiras e foi descoberto que algumas pessoas ligadas ao grupo fizeram movimentações milionárias que superaram os R$ 15 milhões, o que demonstra que o negócio era extremamente rentável. As apurações apontam que os criminosos cobravam R$ 1 por galão e era a facção criminosa quem ditava o preço.

Os comerciantes que não concordavam, passavam a ser constrangidos e eram ameaçados pelos criminosos, de forma velada. O projeto da facção era o de dominar toda a distribuição de água e o valor da taxa, que era de R$ 1 por galão, seria reajustado para R$ 2, ainda este ano.

Entre as exigências feitas pelo Comando Vermelho aos donos de comércio, estava a apresentação das notas fiscais de aquisição das águas. Os investigadores apontaram que as marcas que envasam os galões não tinham participação nenhuma no esquema, relatando que as facções compravam a água mineral diretamente destas empresas e armazenavam os vasilhames em galpões, revendendo-os aos comerciantes que eram alvos da facção.

Na decisão, a magistrada apontou que o Gaeco pediu o "desindiciamento" de Vinícius Targino da Silva, Dinni Rougras Ramos Fonseca, Joel Júnior de Morais, Jucélia Campos de Morais, Thyago Stephane Correa, Francisco Bruno Rondon e Claudinei Delgado de Moura, o “Buiú”. De acordo com os investigadores, os sete não teriam participado dos crimes apurados, fazendo com que a juíza revogasse a prisão de alguns deles.

“Ante o exposto, considerando-se que não subsiste a justa causa que ensejou a decretação da prisão cautelar em desfavor dos representados outrora nos autos, revogam-se as prisões preventivas dos representados Vinícius Targino da Silva; Dinni Rougras Ramos Fonseca; Joel Junior de Morais; Thago Stephane Correa e Claudinei Delgado de Moura”, diz a decisão.

A juíza também analisou o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Wender Ferreira de Lara, além de requerimentos de desbloqueio e restituição de valores e levantamento de medidas cautelares patrimoniais propostos por Joel Junior Morais de Oliveira, Jucelia Campos Morais, Dinni Rougras Ramos Fonseca, Claudiney Delgado de Moura, Fullgas Comercio de Gás, Vinicius Humberto Viccari Botura, Zeila Viccari Fagundes, Silvia Graziele Nascimento e Zeli Viccari Botura. A magistrada acatou os pedidos de desbloqueio e restituição de valores, mas negou a revogação da prisão preventiva de Wender Ferreira de Lara.

Na decisão, a juíza destacou que ele é apontado como “disciplina” do Comando Vermelho no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, e autor das coações aos comerciantes da região, com o objetivo de pressioná-los a adquirir as mercadorias distribuídas pela facção. “Diferente de crimes eventuais ou isolados, os fatos apurados apontam para um projeto delitivo contínuo e reiterado, envolvendo extorsão de comerciantes, imposição de monopólio criminoso no mercado de água mineral e lavagem de dinheiro, tudo sob o comando da facção criminosa Comando Vermelho, com histórico de extrema violência e domínio territorial em Mato Grosso. A garantia da ordem pública, nesse contexto, exige a imediata segregação cautelar dos investigados, pois sua liberdade não apenas permitirá a continuidade da prática criminosa, mas também reforçará a intimidação de vítimas e testemunhas, comprometendo toda a persecução penal”, diz a decisão.

Segundo a juíza, a facção se vale de violência e intimidação para manter o domínio sobre o setor, utilizando ameaças explícitas registradas em áudios e mensagens de WhatsApp, além de visitas diretas a comerciantes por integrantes armados da organização criminosa. A magistrada explicou que Wender Ferreira de Lara integraria o núcleo extorsionário do esquema, sendo designado pela facção para constranger e intimidar os comerciantes.

“A gravidade do delito se acentua diante do fato de que as vítimas temem represálias e evitam formalizar denúncias, o que revela o estado de terror imposto pelo grupo criminoso e reforça a necessidade da segregação cautelar para impedir a continuidade da prática delitiva e a perpetuação do medo no meio social. Logo, a manutenção da prisão preventiva é indispensável para assegurar a higidez do manancial probatório e garantir que a investigação seja conduzida sem interferências. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Wender Ferreira de Lara”, finalizou a magistrada.

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