Sábado, 05 de Setembro de 2020, 19h10
FISCALIZAÇÃO DA QUARENTENA
Justiça extingue ação contra dono de peixaria por ofensa a fiscais em Cuiabá
Lélis Fonseca não aceitou fiscalização e ofendeu fiscais da prefeitura e PMs
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Vidotti, extinguiu uma ação interposta pelo Sindicato dos Agentes de Regularização e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf) contra Lelis Fonseca Silva, proprietário da Lelis Peixaria , em Cuiabá. O empresário teria ofendido um grupo de servidores formado por agentes de trânsito (amarelinhos), fiscais da prefeitura de Cuiabá e policiais militares, num ato de fiscalização de estabelecimentos que desrespeitam ações de combate ao coronavírus (Covid-19).
Com a extinção do processo, Lelis Fonseca Silva não irá sofrer nenhuma condenação. A decisão foi publicada na última terça-feira (1º de setembro). De acordo com informações do processo, o grupo de fiscalização já havia notificado cinco trailers que estavam funcionando de forma “irregular” no bairro Duque de Caxias, na Capital.
Na sequência, eles se dirigiram à Lelis Peixaria , também em Cuiabá, quando foram alvos das ofensas. “Os agentes se deslocaram até o estabelecimento ‘Lelis Peixaria’, que fica nas imediações da praça e também havia disposto mesas em via pública. As mesmas orientações e recomendações foram feitas ao requerido, que é proprietário do estabelecimento, entretanto, este se exaltou, elevou a voz e proferiu diversas ofensas verbais aos fiscais, que estavam apenas fazendo seu trabalho. Aduz que o requerido humilhou os agentes, acusando-os levianamente de serem desonestos e com palavras de baixo calão”, diz trecho do processo.
O Sindarf esclareceu no processo que “desde o inicio da pandemia, os agentes de regulação e fiscalização de Cuiabá fazem operações em diversos pontos de comercio da cidade, independentemente de quem seja o contribuinte, apreendendo mesas e cadeiras que são dispostas na calçada, notificando irregularidades”.
A juíza Celia Vidotti, por sua vez, explicou que a ação escolhida para discutir o caso na justiça (ação civil pública) tem o objetivo de garantir direitos coletivos, e que a demanda é individual pois trata-se de indenização por danos morais. “Não se trata, portanto, de tutela de direito difuso ou coletivo, mas sim, direito de interesse individual, qual seja, a ofensa moral, dirigida a honra e a dignidade da pessoa individual, até porque o requerente sequer pediu a intervenção do ente público. Nesse caso, inclusive, a legitimidade para pleitear a reparação do dano moral é do próprio ofendido e, em casos especiais, de sucessores do ofendido”, explicou a juíza.
Mesmo com a extinção do processo na Vara de Ação Civil Pública, o pedido de indenização por danos morais pode ser novamente interposto no Poder Judiciário Estadual em outra Vara.
Carlos | 06/09/2020 10:10:46
Deixa o homem trabalhar gente.
É Bem Mato Grosso | 06/09/2020 00:12:49
Enquanto isso Mato Grosso na contra mão de tudo.... Aqui tem tem dinheiro pode muita coisa "belo exemplo"... https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2020/09/05/clientes-que-ofenderam-fiscais-em-bar-vao-responder-por-crime-contra-a-saude-publica-e-desacato-a-autoridade-diz-mp.ghtml
Cidadão Cuiabano | 05/09/2020 19:07:50
E o Bar do Jorge e Vermelhinho que ocupam as calçadas do bairro? Ontem estavam cheios de mesas na calçada... esses parecem que têm forças ocultas dando proteção...
Daniel | 05/09/2020 19:07:39
Pau que bate em Lelis rem q bater em todos. Se algum fiscal aparecer na minha empresa vou escurrassar todos e até morder na orelha. Tá avisado € fica a dica.
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