Segunda-Feira, 22 de Janeiro de 2024, 14h30
AFOGAMENTO
Justiça manda MT promover e pagar retroativos a militar acusada de matar aluno
Ledur passará de tenente para capitã do Bombeiros
BRENDA CLOSS
Da Redação
A juíza leiga Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou o pedido da tenente do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Izadora Ledur de Souza, na qual ela pedia a promoção em ressarcimento de preterição ao posto de capitão, por antiguidade, na corporação. A decisão foi homologada pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, na última sexta-feira (19).
Conforme os autos do processo, a magistrada citou toda a trajetória de Ledur na corporação, na qual ela entrou por meio de concurso público, como quando ela se destacou como sub-comandante da Companhia de Lucas do Rio Verde, de Barra do Garças e, então assumiu o comando de pelotão do Curso de Formação de Soldados. Relembrou ainda que a tenente foi incluída na lista de acesso do quadro de oficiais para o posto de Capitão, em 2016.
No entanto, foi excluída do quadro de acesso a promoção em novembro daquele ano em razão de estar, naquela época, respondendo ao processo criminal envolvendo a morte de Rodrigo Claro, que morreu após passar mal durante uma aula de instrução de salvamento na Lagoa Trevisan. Em agosto de 2022, o processo foi arquivado e declarado prescrito pelo juiz João Bosco Soares da Silva.
Neste sentido, a magistrada entendeu que, provada a absolvição da militar na ação penal, prevalece o benefício da promoção. "Nota-se que não há argumento jurídico plausível em sentido contrário, pois, se é certo que não houve absolvição stricto sensu, com cotejo de provas, também não houve condenação. Assim, estando satisfeito o requisito para a promoção em ressarcimento por preterição, deve o nome da autora figurar nos respectivos quadros de acessos para a graduação ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016", justifica a juíza.
Por fim, a magistrada acatou o pedido de Izadora Ledur, e determinou que o Estado de Mato Grosso a ressarça retroativamente desde novembro de 2016 como Capitã do Corpo de Bombeiros. "Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda a promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso a promoção ao posto de Capitão do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição", determinou.
O advogado da militar, Eduardo Mahon, comentou a decisão judicial. "O Judiciário tem conhecimento de que a eternização de uma acusação é ilegal. A acusação contra Ledur não prosperou. Nada mais justo do que dar a ela oportunidade de crescer profissionalmente. Fico feliz pelo resultado alcançado neste processo", disse.
marcelo | 23/01/2024 10:10:57
é bem provável que o falecido ( aluno Claro ) é quem seja condenado... Muitos não sabem mas o pai dele entrou numa depressão profunda, teve AVC e acabou morrendo tragicamente, caiu em uma caixa d´agua e morreu afogado...
OXIURANOS | 23/01/2024 03:03:44
O QUE ESPERAR DA MAIOR DESGRAÇA DO BRASIL, CHAMADA JUDICIARIO?? QUE O DIGA O TEMPLO DO DIABO,XANDAO, STF. EM MT,A MERDA É MAIOR AINDA,ONDE O TJ MT,MANDAR MATAR O COLEGA,QUE IRIA "ENTREGAR" O BATALHÃO DE CRÃPULAS VENDEDORES SENTENCAS!! DEUS TEM DE DAR UM RESET NESTE MUNDO,ABJETO,CRIMINOSO, IMORAL,ONDE JUSTICA É SÓ PRA PRETO,POBRE E PUTA!!
Cuiabano | 22/01/2024 21:09:21
A você, JUSTIÇA FOI FEITA, tenho certeza que tu é parente da Ten BM ASSASSINA, ou já praticou tortura a humanos., TU NÃO PODE SER GENTE. coloque no lugar da famÃlia enlutada,
Justiça foi feita | 22/01/2024 20:08:51
Muito bom, poucos sabem mas, o aluno só morreu, dias após no hospital, vÃtima de aneurisma cerebral, doença hereditária, o treinamento militar é duro, e ainda com uma complicação destas, se não acontecesse naquela época, aconteceria após. Parabéns a justiça!!!
Paulo | 22/01/2024 20:08:04
Desse forma.....desejo a volta do ten.paccola na ativa
Ary | 22/01/2024 19:07:49
É brincadeira hein, será que esta juÃza é amiga da famÃlia? ou a juÃza esta pouco se ligando pelo ato praticado que levou a morte de uma pessoa e apenas limpando a mesa que deve esta cheio de processos?
Profeta | 22/01/2024 19:07:03
Quem acredita que com o coronel Paccola será a mesma coisa, o oficial é sempre absolvido ou se não tiver como absolver ...o processo andará como tartaruga, e ele será condenado...porém recorrerá até prescrever...e ficará impune...Escreve o que eu estou dizendo... Paccola não será preso....e quem ai acredita na impunidade de mato grosso da um joinha ai...Quem vai pra cadeia e fica preso nesse paÃs é só Pobre....o presÃdio está abarrotado...se vc é pobre e acredita nessa falácia que ninguém fica preso...tenta a sorte pra vc ver...vai mofar no pascoal ramos rapaz...
Siqueira | 22/01/2024 18:06:44
Foi tudo uma questão de tempo, assim que FUNCIONA A ?justiça? DE MATO GROSSO.
Wel | 22/01/2024 17:05:55
Essa aà tem as costas quente msm , cê tá doido kkkk
oi | 22/01/2024 17:05:40
cheguei a conclusão, brasil, paÃs da impunidade e tapinha nas costas...o crime compensa...
AVINASH | 22/01/2024 17:05:32
é por isso que ultimamente estou só acreditando na justiça da vela preta.......essa sim, funciona e muito bem!!
Cuiaba | 22/01/2024 17:05:10
Misericórdia!!!! Não acredito no que estou lendo.....jesusssss....... E o coitado do aluno tá lá no cemitério.....morto ...e a famÃlia nunca mais verá!!!! Mais a justiça divina....essa jamais falhará!!!
jorge | 22/01/2024 17:05:08
eu tinha certeza que ia dar nisso
Luis massig | 22/01/2024 16:04:47
??? E viva MT
mario | 22/01/2024 16:04:37
Parabéns a Justiça podre do nosso pais e mais uma vez a justiça provou que ela só pune os desfavorecido e que o crime para quem tem dinheiro vale a pena. Parabéns a justiça podre uma vergonha!!! Provocou a morte de um rapaz e ainda saiu como vitima uhuuuuu viva a justiça podre!!!!
MAITE PRADO | 22/01/2024 16:04:29
A injustiça aki na Terra é muito grande mas a Justiça Divina ela não escapa, e se fosse uma familia Claro de sangue quente,,,,ela ia mas cedo.....Mas Deus é Maior....
Prescrição x Prescrição | 22/01/2024 16:04:15
A Tenente Ledur foi condenada, então o que prescreveu? Vamos Entender o caso! Durante o processo penal da Oficial, ela conseguiu desclassificar o crime de tortura para o de maus tratos. Assim, quando adveio o trânsto em julgado por maus tratos, a punibilidade já havia prescrito. Mas houve condenação. Todavia, o caso dela não se enquadra na Absolvição prevista no art. 439, f, do CPM, pois aqui prescreve a pretensão punitiva do Estado, ou seja, não há condenação em tempo hábil. Logo, acredito que a Magistrada deixou-se levar pelo peso do Advogado da Ledur, membro da Academia de Letras de MT. Logo, não há previsão na Lei de Promoção dos Militares de MT (Lei 10.076/14) que sustente essa decisão de 1º grau. Com toda certeza, o MPE vai recorrer, e com toda razão.
Todos | 22/01/2024 16:04:09
SEM COMENTÃRIOS???????
Edilene Cardoso | 22/01/2024 15:03:50
Fico imaginando a familia do garoto que faleceu. Triste isto. Mas vivemos num paÃs chamado Brasil. Sera que essa moça consegue dormir tranquilamente e ter paz no coração?
Gina | 22/01/2024 15:03:36
Mais uma vitória da "injustiça". Fez o que fez é promovida. Caraca,!!!!! Realmente, não temos mais motivos para sermos honestos,o que vale é ter grana.
Só observo | 22/01/2024 15:03:11
Tudo que o homem semear isso também colherá não se preocupem o que é dela está preparado? esse dinheiro vem como maldição. Nada como um dia após o outro. Uma hora o dela chega,
Pantaneiro | 22/01/2024 14:02:25
Culpado foi o aluno que perdeu a vida, com certeza vai galgar toda as promoções retroativas logo será coronel, no Brasil quem morre que é culpado.
eleitor atento | 22/01/2024 14:02:15
Justiça é a de Deus.
Cpa | 22/01/2024 14:02:08
Parabéns a justiça militar do estado de Mato grosso. Que perdeu foi quem morreu. Mas a justiça de Deus , ela jamais escapará.
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