Cidades

Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 22h27

TRAGÉDIA NO CPA

Justiça mantém júri popular de administrador por matar motociclista em Cuiabá

Idoso em SUV patrolou mulher em moto e acertou carro

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa do administrador Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos, responsável pela morte da motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho, de 31 anos, ocorrida em 21 de novembro em Cuiabá. Ele tentava reverter uma decisão que deu seguimento a ação penal a qual ele responde, que o mandou para júri popular.

O acidente aconteceu na Avenida Alice Freire, no Bairro CPA II, onde o idoso dirigia um SUV Taos e, além da motocicleta de Karla, colidiu com um Gol que transportava quatro pessoas. Neste veículo, estavam o motorista, uma mulher e duas crianças, sendo que o condutor sofreu ferimentos graves, enquanto os outros ocupantes tiveram lesões leves.

Uma análise preliminar conduzida por equipes da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) revelou que o Gol havia saído da Rua 80 e entrado na Avenida Alice Freire em direção ao centro, enquanto o Taos seguia em alta velocidade pela mesma avenida, sem perceber a aproximação do outro carro, resultando na colisão.

Com o impacto, o SUV também atingiu a jovem, que foi arremessada e morreu no local. Imagens da cena mostram a motocicleta da vítima caída na calçada, uma placa de sinalização arrancada e o corpo dela ao lado. Em março, a magistrada negou um pedido de arquivamento feito pela defesa, que alegava ausência de justa causa para a ação penal e violação da cadeia de custódia das provas.

Na decisão, a magistrada apontou que a denúncia foi acompanhada das investigações policiais pertinentes ao caso, laudos periciais e diversos outros documentos, cujos elementos indiciários foram suficientes para a instalação da ação penal, eis que reúnem a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva quanto aos crimes imputados.

A defesa então recorreu, através de embargos de declaração, apontando que supostas contradições na decisão, como a omissão quanto a intimação dos peritos, por exemplo. A magistrada, no entanto, refutou a tese, apontando que a defesa sequer se insurgiu quanto a ausência de intimação quando da ausência de instrução e julgamento e que o tema foi detalhado na decisão em que determinou a pronúncia do suspeito, que vai a júri popular.

“Desse modo, em sendo nítida a intenção da defesa de rediscutir a matéria de mérito, o que, por sua vez, não deve ser admitido em sede de embargos de declaração, especialmente em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, deve o embargante, interpor recurso próprio e processualmente previsto para tal desiderato. Ex positis, conheço dos embargos de declaração, mas no mérito nego provimento, porquanto ausente qualquer ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão na sentença de pronúncia”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • Catiane |  18/06/2025 08:08:48

    O que foi que aconteceu com a médica que matou o verdureiro em Cuiabá? Justiça seletiva essa nossa.

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